Ato Institucional n.º 2: diferenças entre revisões
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O '''Ato Institucional Número Dois''' ('''AI-2''')<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-02-65.htm|titulo=ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965.|acessodata=2018-04-07|obra=www.planalto.gov.br}}</ref> foi baixado pelo regime militar, em 27 de outubro de 1965, como resposta aos resultados das eleições que ocorreram no início daquele mês. Seguindo a estratégia delineada pelos militares anteriormente a [[31 de março]] de [[1964]], foi necessária a edição de mais um [[Ato Institucional]], agora com 33 artigos, pois certos dispositivos da [[Constituição de 1946]] não eram compatíveis com a nova ordem "revolucionária".
Com a vitória da oposição nas eleições em cinco estados do país, mais notadamente as de [[Israel Pinheiro]], em [[Minas Gerais]], e [[Negrão de Lima]], na [[Guanabara]], os militares avançaram
O AI-2 teve vigência até 15 de Março de 1967<ref name=":0"/>, quando [[Costa e Silva]] tomou posse e a nova [[Constituição de 1967]], proposta pelo Executivo e ratificada pelo Congresso, entrou em vigor. O segundo Ato Institucional foi estabelecido em meio à necessidade de Castelo Branco de manter o apoio dos militares linha-dura, embora o seu regulamento alienasse ainda mais os políticos moderados e conservadores, principalmente aqueles filiados à [[União Democrática Nacional|União Democrática Nacional (UDN)]], dos quais o presidente dependia para sua base política civil. [[Carlos Lacerda]], por exemplo, um dos principais líderes da UDN, reagiu ao AI-2 renunciando à sua candidatura presidencial, o que enfraqueceu o partido. Essa atitude colocou em evidência a escassez de perspectivas de qualquer político que desafiasse o governo por meio do processo político civil.
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