Liberdade condicional: diferenças entre revisões

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Em Moçambique, a liberdade condicional é tratada no Código Penal. o artigo 120 do CP dispõe que "Os condenados a penas privativas de liberdade de duração superior a seis meses poderão ser postos em liberdade condicional pelo tempo que restar para o cumprimento da pena, quando tiverem cumprido metade desta e mostrarem capacidade e vontade de se adaptar à vida honesta".
 
A decisão judicial que conceder a liberdade condicional deve especificar as obrigações que incumbem .ao libertado e que podem variar segundo o crime cometido, a personalidade do recluso, o ambiente em que tenha vivido ou passe a viver, ou outras circunstâncias atendíveis. As obrigações que poderão ser impostas ao libertado constam do artigo 121 CP e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, destacando-se a reparação, por uma só vez ou em prestações, do dano causado às vítimas do crime; o exercício de uma profissão ou mestermister, ou emprego em determinado ofício, empresa ou obra; a proibição do exercício de determinados mesteres; a interdição de residência, ou fixação de residência, em determinado lugar ou região; o cumprimento de deveres familiares específicos, particularmente de assistência;
7º. A obrigação de não frequentar certos meios ou locais, ou de não acompanhar pessoas suspeitas ou de má conduta; a obrigação de prestar caução de boa conduta, entre outras.