Tribunal Marítimo: diferenças entre revisões
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== '''Tribunal Marítimo (TM)''' ==▼
▲== '''Tribunal Marítimo''' ==
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|'''Estabelecimento'''
|[[1934]] (85 anos)
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|'''Local'''
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|'''Método de composição'''
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|'''Regido pela'''
|'''[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L2180.htm LEI Nº 2.180], DE 5 DE FEVEREIRO DE 1954'''.
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|'''Número de juízes'''
|07
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|'''Presidente'''
|'''[https://www.marinha.mil.br/tm/?q=juiz-presidente Vice-Almirante (RM1) WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO]'''
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|'''Site oficial'''
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<br />
O Tribunal Marítimo é um órgão autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, que tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro geral de embarcações e armadores.
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Em 21 de dezembro de 1931, por meio do Decreto nº 20.829, criava-se a Diretoria de Marinha Mercante, subordinada diretamente ao Ministério da Marinha. Da mesma forma, em seu art. 5º, foram criados os tribunais marítimos administrativos, subordinados a essa nova Diretoria.
A
Entretanto, o mencionado Decreto autorizou apenas a implementação e o funcionamento do Tribunal Marítimo Administrativo do Distrito Federal, enquanto as necessidades do serviço e os interesses da navegação não demonstrassem a conveniência da divisão do território nacional em circunscrições marítimas. Com a finalidade de regulamentar a Diretoria recém-criada, foi formada uma comissão para a ativação do Tribunal Marítimo Administrativo do Distrito Federal, incluindo uma subcomissão específica para a elaboração de seu regulamento.
Posteriormente, em julho de 1933, o Decreto nº 22.900, desvincula o Tribunal da Diretoria da Marinha Mercante, passando a ser diretamente subordinado ao Ministro da Marinha. Um ano mais tarde, o Decreto nº 24.585, de 5 de julho de 1934, aprova o Regulamento do Tribunal Marítimo Administrativo, data considerada como a de criação do Tribunal e na qual se comemora o seu aniversário. Nesse Regulamento, abandona-se a
O Colegiado da Corte Marítima foi inicialmente composto por um Juiz-Presidente e cinco Juízes, sendo o Contra-Almirante Adalberto Nunes seu primeiro Presidente, permanecendo no cargo até 17 de julho de 1935.
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c) dos armadores de navios brasileiros.
Além das atribuições mencionadas acima, outra importante atividade cartorária é o Registro Especial Brasileiro (REB), instituído por intermédio da Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997, constituindo-se em uma medida de apoio e estimulo à Marinha Mercante nacional e a
<br />
=== '''[https://www.marinha.mil.br/sites/www.marinha.mil.br.tm/files/file/judiciario/legislacao/RIPTM%20REVISADO1.pd Regimento Interno]''' ===
Pórtico com a parte preambular do Regimento Interno da corte. É no regimento que estão as regras do reger os trâmites dos ritos processuais jurídicos e a administração interna da corte do Mar do Brasil.
Ao longo de sua história, a competência do Tribunal Marítimo acompanhou a mudança do cenário mundial e, também, de compromissos internacionais firmados pelo Brasil, na qualidade de Estado signatário de muitas convenções e regulamentos na área marítima. Desta maneira, houve por bem modificar sua estrutura organizacional, passando o colegiado a ser composto por sete juízes, com as seguintes qualificações previstas em Lei:
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