Tribunal Marítimo: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:Tribunal Marítimo.png|miniaturadaimagem|
{| class="wikitable"
|'''Estabelecimento'''
|1934 (85 anos)
|-
|'''Local'''
|'''Av. Alfred Agache s/n° - Praça XV de Novembro, Rio de Janeiro, RJ'''
|-
|'''Método de composição'''
|Juízes Civis: Nomeação por concurso público
 
Juízes Militares: Nomeação por mandato pelo Presidente da República.
|-
|'''Regido pela'''
|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L2180.htm '''LEI Nº 2.180, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1954'''.]
|-
|'''Número de juízes'''
|07
|-
|'''Presidente'''
|'''Vice-Almirante (RM1) WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO'''
|-
|'''Site oficial'''
|https://www.marinha.mil.br/tm/
|}|331x331px]]
O Tribunal Marítimo é um órgão autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, que tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro geral de embarcações e armadores.<ref name=":0">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L3543.htm|titulo=LEI Nº 3.543, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959|data=11 de fevereiro de 1959|acessodata=05/02/2020|publicado=Palácio do Planalto|ultimo=|primeiro=}}</ref>
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