Constituição brasileira de 1937: diferenças entre revisões

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A '''Constituição Brasileira de 1937''' (conhecida como '''Polaca'''), outorgada pelo presidente [[Getúlio Vargas]] em 10 de novembro de 1937, mesmo dia em que implanta o período do [[Estado Novo (Brasil)|Estado Novo]], é a quarta Constituição do [[Brasil]] e a terceira da [[república]], de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada, mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. A Constituição de 1937, que recebeu apelido de '''“Polaca”''' por ter sido inspirada no modelo semifascista polonês, era extremamente centralizadora e concedia ao [[Poder Executivo do Brasil|governo]] poderes praticamente ilimitados. Foi redigida pelo jurista [[Francisco Campos]], ministro da Justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general [[Eurico Gaspar Dutra]].
 
A [[Constituição]] de 1937 foi a primeira que atendeu interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse o povo, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do [[Poder Executivo|Executivo]]. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do [[presidente da República]] a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. A esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.