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===Portugal===
Conforme dispõem os artigos 27º e 28º e o Anexo I, tudo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas de Portugal,<ref>{{citar periódico |local=Portugal |autor=República Portuguesa |periódico=Diário da República |número=146 |série=I-A |data=25 de junho de 1999 |páginas=3792-3843 |url=https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/393000/details/maximized |título=Estatuto dos Militares das Forças Armadas de Portugal (Decreto-Lei nº 236 de 25 de junho de 1999) |acessadoem=2 de setembro de 2018}}</ref> os militares são categorizados em praças (soldados, [[grumete]]s, [[marinheiro]]s e [[cabo (militar)|cabo]]s), sargentos e oficiais, todas as suas patentes são igualmente denominadas "postos", e quando um militar português ascende a um posto superior diz-se que ele ascendeu a um posto de graduação (hierárquica) superior.
 
====Categoria de sargentos====