Receita pública: diferenças entre revisões

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'''Receita pública''' é o montante total ([[impostos]], [[taxa]]s, [[Contribuição|contribuições]] e outras fontes de recursos ) em [[dinheiro]] recolhido pelo [[Tesouro Nacional]], incorporado ao [[patrimônio]] do [[Estado]], que serve para custear as [[despesa pública|despesas públicas]] e as necessidades de [[investimento]]s públicos.<ref>[http://www.orcamento.org/geral/arquivos/RECEITAS%20P%C3%9ABLICAS%20site.pdf RECEITA PÚBLICA Lei de Orçamento, LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, ao assunto, refere-se o CAPÍTULO II da mesma, cujo título é ''da Receita''.]</ref><ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964]</ref>
 
Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinonimosinónimo de ingresso ou entrada.
 
Diferencia-se da [[receita tributária]] pois ao contrário desta, não está limitada à arrecadação de [[tributo]]s e [[multa]]s, sendo que a receita tributária é um dos tipos de receita pública.