Clausura monástica: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:Claustro-Monasterio Santa Teresa de Jesús.JPG|thumb|right|250px|As monjas [[Ordem do Carmo|Carmelitas]] em clausura.]]
 
'''Clausura monástica'''<ref>''[httphttps://www.paulinas.pt/Product_Detail.aspx?code=504loja/autores/congregacao-para-os-institutos-de-vida-consagrada-e-as-sociedades-de-vida-apostolica/verbi-sponsa/ VERBI SPONSA - Instrução sobre a vida contemplativa e clausura das monjas]'', pp. 56, Paulinas Editora.</ref> (ou '''clausura conventual''') são expressões próprias da terminologia [[Monasticismo|monástica]] e [[Convento|conventual]]. Tal como outras acepções da palavra ''clausura'', aponta para o conceito de "retirado" ou "fechado". A mesma etimologia tem a palavra "[[claustro]]". Esta expressão indica a forma de vida que levam os [[monge]]s (no caso dos homens) e [[monja]]s (no caso das mulheres) ''de clausura'' em referência ao voto religioso que lhes deu a obrigação de não mais saírem do seu [[Mosteiro]] ou [[Convento]]; o outro tipo de [[clero regular|clero consagrado]] das ordens religiosas que não tenha feito esse voto de clausura poderá desempenhar atividades no exterior.
 
É também denominada ''clausura'' ao recinto dentro destas instituições nas quais os [[Vida consagrada|religiosos consagrados]] se exilam do mundo exterior (habitualmente refere-se à parte do [[Mosteiro]] ou [[Convento]] à qual não se permite a entrada às pessoas de sexo oposto ao dos monges e monjas titulares, assim como demais pessoas não consagradas).