Hugo Leal: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Melhorias em todo o artigo.
Linha 37:
|cônjuge-tipo =
|cônjuge = Luise Gomes da Motta
|partido = [[PDT]] {{small|(1985–20011985–2000)}}<br />[[PSB]] {{small|(2001–2003; 2016–2018)}}<br />[[PSC]] {{small|(2003–2013)}}<br />[[PROS]] {{small|(2013–2016)}}<br />[[Partido Social Democrático (2011)|PSD]] {{small|(2018–presente)}}
|religião =
|profissão = [[Advogado]]<br />[[Compositor]]<br />[[Economista]]<br />[[Político]]
Linha 48:
Antes de exercer cargos eletivos e comissionados, Hugo Leal ocupou algumas funções relativas ao [[Partido Democrático Trabalhista]] (PDT), partido no qual foi membro de 1985 a 2001, em especial como advogado da legenda junto ao [[Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro|TRE-RJ]] e ao [[Tribunal Superior Eleitoral|TSE]]. Hugo foi secretário de duas pastas do [[Governo do Estado do Rio de Janeiro]] entre 1999 e 2006, durante as gestões dos governadores [[Anthony Garotinho]] e [[Rosinha Garotinho]], tendo sido também presidente do [[Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro]] (Detran-RJ) entre janeiro de 2003 e maio de 2005. O político, que atualmente é [[deputado federal]], ocupou uma cadeira de [[deputado estadual]] na [[Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro]] (Alerj) entre maio e agosto de 2005.<ref name="Biografia2"/> Em relação às eleições municipais de 2020, Hugo Leal é pré-candidato à [[Política e administração pública da cidade do Rio de Janeiro|Prefeitura do Rio de Janeiro]] pelo PSD.<ref>{{Citar web |url=https://psd.org.br/noticia/hugo-leal-e-o-pre-candidato-do-psd-no-rio-de-janeiro/ |título=Hugo Leal é o pré-candidato do PSD no Rio de Janeiro |publicado=[[Partido Social Democrático (2011)|Partido Social Democrático]] |data=13 de fevereiro de 2020 |acessodata=29 de março de 2020}}</ref>
 
== TrajetóriaCarreira política ==
Quando era aluno da [[Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro]] em meados da década de 1980, Hugo Leal era ativo no movimento estudantil, tendo sido eleito três vezes para a diretoria do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (CACO). Filiou-se ao [[Partido Democrático Trabalhista]] (PDT) em 1985. No PDT, Hugo Leal foi advogado do partido junto ao [[Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro]] (TRE-RJ) e ao [[Tribunal Superior Eleitoral]] (TSE), membro da Executiva Nacional e consultor legislativo da liderança do partido na [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados]]. Em 1995, assumiu a presidência da Companhia de Desenvolvimento de Itaguaí.<ref name="Biografia2"/>
Foi líder estudantil, militando no PDT, e foi diretor do Centro Academico Cândido de Oliveira (CACO), na tradicional Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Com a vitória de Brizola, foi diretor do Depósito Público, e ocupou outras funções, como advogado do PDT.
 
Com a posse de [[Anthony Garotinho]] como governador do [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]] em 1999, Hugo Leal assumiu a Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação. No cargo, entre outras coisas, colocou em dia o salário dos servidores públicos estaduais, estabeleceu um calendário anual de pagamento e fez mudanças na gestão da folha de pagamento que permitiram a concessão de aumentos reais nos salários de funcionários das áreas de saúde, educação e segurança pública.<ref name="Biografia2"/> Desfiliou-se do PDT em 2000 junto com o grupo político de [[Anthony Garotinho]] na época devido a divergências do governador ao presidente do partido na época, [[Leonel Brizola]].<ref>{{Citar web |url=https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1611200011.htm |título=Garotinho deixa o PDT mesmo sem definir nova sigla |publicado=[[Folha de S.Paulo]] |data=16 de novembro de 2000 |acessodata=2 de abril de 2020}}</ref> Leal filiou-se ao [[Partido Socialista Brasileiro]] (PSB) em 2001, partido no qual disputou as [[eleições estaduais no Rio de Janeiro em 2002]], ocasião em que obteve 30.410 votos para o cargo de [[deputado estadual]] e conquistou a segunda suplência da coligação PSB / [[Partido Social Trabalhista (1996)|PST]] / [[Partido Trabalhista Cristão|PTC]] na [[Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro]] (Alerj).<ref>{{Citar web |url=http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2002/candidaturas-votacao-e-resultados/resultado-da-eleicao-2002 |título=Resultado da eleição 2002 |publicado=[[Tribunal Superior Eleitoral]] |acessodata=2 de abril de 2020}}</ref>
Mais tarde, foi secretário de Estado de Administração e Reestruturação do [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]], de [[1999]] a [[2002]], no governo [[Anthony Garotinho]], presidente do [[Detran]]-RJ,<ref>{{Citar web |url=http://www.detran.rj.gov.br/ |título=Detran do Rio de Janeiro}}</ref> de janeiro de [[2003]] a maio de [[2005]] e Secretário de Justiça e Direitos do Cidadão, de 2005 a [[2006]], no governo [[Rosinha Garotinho]].<ref name="Biografia1"/>
 
Foi ainda presidente do [[Detran]]-RJ,<ref>{{Citar web |url=http://www.detran.rj.gov.br/ |título=Detran do Rio de Janeiro}}</ref> de janeiro de [[2003]] a maio de [[2005]], e Secretário de Justiça e Direitos do Cidadão, de 2005 a [[2006]], no governo [[Rosinha Garotinho]].<ref name="Biografia1"/> Ocupou como suplente o mandato de deputado estadual na [[Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro]] (ALERJ), em [[2005]].<ref name="Biografia1"/>
 
Foi eleito [[deputado federal]] pelo Rio de Janeiro, em [[2006]], com 112.789 votos.<ref>{{Citar web |url=http://eleicoes.uol.com.br/2006/placar/1turno/rj/index.jhtm |título=UOL - Eleições 2006 - Apuração - Rio de Janeiro |língua= |autor= |obra= |data= |acessodata=14 de fevereiro de 2011}}</ref> Na [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados]] foi relator da [[medida provisória]] 415/08 que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos localizados às margens e redondezas das rodovias federais. A polêmica causada levou a modificações do projeto no Congresso Nacional que, entre outros dispositivos, pune, aferido pelo teste do [[etilômetro]], o motorista flagrado dirigindo um veículo com uma concentração igual ou superior a 6 [[decigrama]]s de álcool por litro de [[sangue]].<ref>{{citar web|url=http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2008/lei-11705-19-junho-2008-576771-publicacaooriginal-99902-pl.html|título=Lei nº 11.705, de 19 de Junho de 2008|autor=|data=|publicado=Portal da Câmara dos Deputados|acessodata=14 de fevereiro de 2011}}</ref> É sancionada como Lei 11705/08, chamada de de "[[Lei Seca]]".<ref>{{citar web|url=http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2960186-EI306,00.html|título=Lula sanciona lei que proíbe beber antes de dirigir|autor=|data=19 de junho de 2008|publicado=Terra Notícias|acessodata=14 de fevereiro de 2011}}</ref>