Regime aberto: diferenças entre revisões

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O regime aberto é aquele onde a execução da pena será cumprida em casa de [[Albergue|albergado]] ou estabelecimento adequado.<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#art33|titulo=DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Código Penal|data=7/12/1940|acessodata=2018-12-13|obra=|publicado=www.planalto.gov.br|ultimo=|primeiro=}}</ref> No entanto, a pena em regime aberto somente pode ser cumprida em residência particular quando o condenado possuir mais de 70 anos, doença grave, filho menor de idade ou deficiente físico ou mental, ou estiver gestante.<ref name=":1">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm|titulo=LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - Institui a Lei de Execução Penal.|data=11/07/1984|acessodata=2018-12-13|obra=|publicado=www.planalto.gov.br|ultimo=|primeiro=}}</ref>
 
O regime aberto pode ser aplicado desde o início do cumprimento da pena a [[Condenação|condenados]] não [[Reincidência|reincidente]]s,<nowiki/> cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos<ref>{{Citar web|titulo=Diferenças entre os regimes aberto, semi-aberto e fechado|url=https://www.luizfelipemagalhaes.com.br/|data=02 de outubro 2012|acessodata=06 de abril de 2020|publicado=CONJUR, JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ|ultimo=Magalhães|primeiro=Luiz Felipe Mallmann de}}</ref>.
 
O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.<ref name=":0" />
 
Poderá o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, desde o início, cumpri-la neste [https://www.luizfelipemagalhaes.com.br/ regime]<ref>{{Citar web|titulo=Diferenças entre os regimes aberto, semi-aberto e fechado|url=https://www.luizfelipemagalhaes.com.br/|data=02 de outubro 2012|acessodata=06 de abril de 2020|publicado=CONJUR, JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ|ultimo=Magalhães|primeiro=Luiz Felipe Mallmann de}}</ref>.
 
O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
 
O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.
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Para ser elegível a regime aberto, o condenado deve:
 
* Estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de iniciar imediatamente. (as pessoas que atendem o requisito de cumprimento de regime aberto em residência particular podem também ser dispensadas pelo Juiz do trabalho obrigatório).
* Possuir histórico ou exames indicando a possibilidade de ajustar-se com autodisciplina e senso de responsabilidade.