Conselho de Controle de Atividades Financeiras: diferenças entre revisões

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No dia 19 de agosto de 2019, a [[Medida provisória|Medida Provisória]] nº 893 transformou o COAF na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada administrativamente ao [[Banco Central do Brasil]], composta por Conselho Deliberativo e Quadro Técnico-Administrativo, mantendo as competências legais atribuídas ao órgão anterior.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv893.htm|titulo=MPv 893/2019|data=20/08/2019|acessodata=21/08/2019|publicado=Diário Oficial da União}}</ref> Porém, após alteração do texto no [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] sancionada como Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, foi decidido que o nome permaneceria sendo COAF.<ref>{{citar web |último=Uribe |primeiro=Gustavo |título=Bolsonaro sanciona transferência do Coaf para o Banco Central |url=https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/01/bolsonaro-sanciona-transferencia-do-coaf-para-o-banco-central.shtml |publicado=Folha de São Paulo |acessodata=8 de janeiro de 2020 |data=7 de janeiro de 2020}}</ref>
 
== Estrutura do antigo COAF ==
O Plenário era formado pelo Presidente, nomeado pelo [[Presidente da República]], por indicação do ministro da Fazenda, e por onze conselheiros, além de um representante convidado da [[Advocacia-Geral da União]] (AGU), conforme o [[Decreto]] nº 2.799/98, art. 9º, IX e art. 25.<ref name="estrutura">{{Citar web|url=http://www.coaf.fazenda.gov.br/o-conselho/organograma|título=Estrutura|publicado=COAF|língua3=pt|acessodata=4 de julho de 2014}}</ref>