Condomínio: diferenças entre revisões
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O condomínio é administrado pela figura do [[síndico]], pessoa física ou jurídica, que pode (ou não) ser um condômino eleito pela maioria numérica dos presentes na assembleia geral ordinária (AGO), em mandatos de até dois anos, podendo ser reeleito.
Além do síndico morador existe ainda o
Se o síndico for morador deve somente gerenciar e verificar todos os serviços realizados pela administradora, seja para contratação de terceirizados e até para fazer o acompanhamento financeiro do condomínio.
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