Condomínio: diferenças entre revisões

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Inseri um tópico sobre previsão orçamentária em condomínios.
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'''Previsão Orçamentária'''
{{Ver desambig| este=a forma de habitação |a lei internacional que descreve um território no qual duas potências soberanas têm direitos iguais| Condomínio (direito internacional)}}
 
Previsão orçamentária é uma estimativa das receitas e das despesas do condomínio relativas a cada ano, incluindo a previsão do vencimento das quotas condominiais e o valor individual delas. O artigo 1.348, inc. VI do Código Civil dispõe que: '''''Art. 1.348. Compete ao síndico: VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.''''' Tal relação de receitas e despesas é comumente realizada em conjunto com a administradora. O artigo 1.350 do mesmo código impõe a convocação anual de assembléia em que o síndico demonstrará como estão as contas do condomínio, englobando receitas, despesas, inadimplência, ou seja, '''prestar contas'''. Tamanha a importância de tais atos serem apresentados anualmente, que o Código Civil prevê no parágrafo 1º do art. 1.350 que: '''''se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.'''''
 
Há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça<ref>{{Citar web|titulo=Revista Eletrônica|url=https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=81157688&num_registro=201401162215&data=20180309&tipo=5&formato=PDF|obra=ww2.stj.jus.br|acessodata=2020-05-31}}</ref> no sentido de que se o condomínio não tiver a previsão orçamentária, não teria havido efetiva comprovação de que os condôminos concordaram sobre a regularidade das verbas destinadas às despesas de condomínio, indicando que tal documento seria essencial para demonstrar a razoabilidade dos valores e a legitimidade de sua cobrança.
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[[Imagem:Miranova Condominiums 1.jpg|direita|thumb|300px|''Condomínio Miranova'' em [[Columbus (Ohio)|Downtown Columbus, Ohio]], [[Estados Unidos da América]].]]