Capitão-mor: diferenças entre revisões

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Segundo o Regimento dos Capitães-Mores do [[Sebastião I de Portugal|Rei D. Sebastião I]], publicado em [[1570]], em cada terra do [[Reino de Portugal]] e dos [[Reino do Algarves|Algarves]] existiria um capitão-mor (assistido por um [[sargento-mor]]) que era responsável pelas [[capitanias hereditárias]] e [[companhia (militar)|companhias]] de [[Ordenança]] aí existentes. Seriam, por inerência, capitães-mores, os senhores ou os [[alcaide|alcaides-mores]], respectivamente, no caso dos domínios senhoriais ou das terras da Coroa. No caso de terras que não tivessem senhor nem alcaide-mor, o capitão-mor seria eleito pela [[câmara municipal (Portugal)|câmara]] local.
 
Com o passar dos tempos e o surgimento do exército pago, já no período da [[Guerra da Restauração]], o capitão-mor transitou de ''posto militar'' para ''cargo'' que podia ser desempenhado por militar com qualquer patente, fosse ele do exército pago ou da milícia de [[ordenança]]. Esta milícia passou então a ser uma reserva de segunda linha, relegada até para terceira linha, quando em 1646 surgiram os milicianos [[auxiliares]] a pé, e em 1650 os [[auxiliares]] a cavalo.

Não obstante, a capitania-mor manteve o prestígio de tempos anteriores, pois além das já referidas tarefas de recrutamento, treino e comando de tropas da ordenança, implicava também as funções de governo militar da localidade (caso não existisse um governador especificamente designado por entidades superiores). Em algumas terras esse governo podia caber a um sargento-mor (da [[ordenança]]), embora as funções primordiais deste fossem eminentemente militares.<ref name=":0" />
 
Em [[1764]] as capitanias foram agrupadas em 45 distritos de recrutamento.