Ato Institucional n.º 2: diferenças entre revisões

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== A eleição indireta ==
O AI-2 determinou em definitivo que o presidente e o vice-presidente seriam eleitos indiretamente por maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão pública e votação nominal. O voto secreto assim seria evitado, prevenindo surpresas.<ref>{{citar livro |título = História do Brasil |sobrenome =Fausto |nome =Boris Fausto, Boris|edição = 14ª |local =São Paulo |editora =Edusp Edusp|ano =2015 |página =404 404|isbn = 978-85-314-1352-0}}</ref> A medida, por outro lado, tornou o presidente Castelo Branco inelegível para este pleito.
 
O mandato de Castelo, que deveria durar até 31 de janeiro de 1966, foi prorrogado para 15 de março do ano seguinte, impossibilitando a [[Eleição presidencial no Brasil em 1965|eleição presidencial de 1965]], que ocorreria diretamente, no mês de outubro.