Igreja particular: diferenças entre revisões
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Uma '''Igreja particular''', na [[teologia]] e lei canónica, é uma comunidade eclesial em [[plena comunhão]] com [[Santa Sé|Roma]], uma parte da [[Igreja Católica]] vista como um todo. O [[Código de Direito Canónico]] refere-se às Igrejas particulares como sendo as unidades "nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica".<ref>[http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf Código de Direito Canónico, canon 368]</ref> Todas estas igrejas são lideradas por membros do [[clero]], que, em última instância, respondem todos ao [[Papa]].
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