Exclusão de ilicitude: diferenças entre revisões

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Etiqueta: Reversão
Linha 32:
O [[Código de Processo Penal Brasileiro]] em seu artigo 292
 
* [[Auto de resistência]] - se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”.
 
O [[Código Penal Militar]], em seu artigo 42, enumera que são causas excludentes de ilicitude: