Localidade: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Foram revertidas as edições de 187.45.102.3 (usando Huggle) (3.3.3) |
Removendo negrito fora do manual de estilo |
||
Linha 3:
==Portugal==
Em [[Portugal]], o termo
Comumente uma localidade é definida pelo código-postal, como designação postal. Nos centros urbanos corresponde ao nome da cidade, sede do concelho e no restante território baseia-se no nome da freguesia. No caso de união de freguesias prevalece a divisão das freguesias agregadas. Também pode referir-se a localidade-postal.
==Brasil==
A partir da
I – Capital Federal; II – Capital; III – Cidade; IV - Vila; V – Aglomerado Rural; e VI – Aldeia Indígena.
Ainda, conforme a resolução acima
==Moçambique==
Em [[Moçambique]], chama-se
▲Em [[Moçambique]], chama-se '''localidade''' às subdivisões dos [[posto administrativo|postos administrativos]],<ref>[http://www.dno.gov.mz/docs/legislacao_interna/orgaos_locais/Lei_OrgaosLocaisEstado.pdf Lei n.º 8/2003] Acesso 2011-10-01</ref> a nível [[meio rural|rural]], e constituem o nível mais baixo de representação do [[Estado]]. Quando uma localidade se encontra [[urbanismo|urbanizada]] toma a designação de [[povoação]]. Nos distritos podem ainda existir outras formas urbanas de nível superior às povoações: as [[vila]]s e [[cidade]]s. Estas subdivisões administrativas são dirigidas por um "Secretário" nomeado pelo Administrador do distrito a que pertencem.
{{Divisões administrativas}}▼
{{Esboço-demografia}}▼
▲{{Referências}}{{Commonscat|Hamlets}}{{Divisões administrativas}}
▲{{Portal3|Sociedade}}{{Esboço-demografia}}
{{DEFAULTSORT:Localidade}}
|