Localidade: diferenças entre revisões

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==Portugal==
Em [[Portugal]], o termo '''localidade''' pode referir-se a um pequeno lugar considerado que possa ter de particular uma povoação, como pode referir-se a uma [[freguesia]]; aldeia; vila ou até a uma parte de uma grande cidade. Normalmente é um espaço limitado ou determinado de uma cidade ou concelho.
Comumente uma localidade é definida pelo código-postal, como designação postal. Nos centros urbanos corresponde ao nome da cidade, sede do concelho e no restante território baseia-se no nome da freguesia. No caso de união de freguesias prevalece a divisão das freguesias agregadas. Também pode referir-se a localidade-postal.
 
==Brasil==
A partir da '''Resolução PR-68, de 31 de agosto de 1988''', para uso do [[IBGE]] em seus '''levantamentos estatísticos''' ficou estabelecidoestabelecida a seguinte classificação e definição de tipos de localidades:
 
I – Capital Federal; II – Capital; III – Cidade; IV - Vila; V – Aglomerado Rural; e VI – Aldeia Indígena.
I – Capital Federal;
II – Capital;
III – Cidade;
IV - Vila;
V – Aglomerado Rural, e
VI – Aldeia Indígena.
 
Ainda, conforme a resolução acima “'''localidade'''““localidade“ é todo lugar do Território Nacional onde exista um aglomerado permanente de habitantes”.
 
==Moçambique==
Em [[Moçambique]], chama-se '''localidade''' às subdivisões dos [[posto administrativo|postos administrativos]],<ref>[http://www.dno.gov.mz/docs/legislacao_interna/orgaos_locais/Lei_OrgaosLocaisEstado.pdf Lei n.º 8/2003] Acesso 2011-10-01</ref> a nível [[meio rural|rural]], e constituem o nível mais baixo de representação do [[Estado]]. Quando uma localidade se encontra [[urbanismo|urbanizada]] toma a designação de [[povoação]]. Nos distritos podem ainda existir outras formas urbanas de nível superior às povoações: as [[vila]]s e [[cidade]]s. Estas subdivisões administrativas são dirigidas por um "Secretário" nomeado pelo Administrador do distrito a que pertencem.
{{Commonscat|Hamlets}}
Em [[Moçambique]], chama-se '''localidade''' às subdivisões dos [[posto administrativo|postos administrativos]],<ref>[http://www.dno.gov.mz/docs/legislacao_interna/orgaos_locais/Lei_OrgaosLocaisEstado.pdf Lei n.º 8/2003] Acesso 2011-10-01</ref> a nível [[meio rural|rural]], e constituem o nível mais baixo de representação do [[Estado]]. Quando uma localidade se encontra [[urbanismo|urbanizada]] toma a designação de [[povoação]]. Nos distritos podem ainda existir outras formas urbanas de nível superior às povoações: as [[vila]]s e [[cidade]]s. Estas subdivisões administrativas são dirigidas por um "Secretário" nomeado pelo Administrador do distrito a que pertencem.
 
{{Referências}}
 
{{Divisões administrativas}}
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