Optometria: diferenças entre revisões

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Alterando, pois não condiz com o significado da atuação profissional.
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Palavras que não condizem com a atuação do optometrista.
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Linha 20:
 
A profissão existe no mundo há mais de cem anos, sendo praticada em mais de 130 países (inclusive nos EUA, Japão e Europa). [2][3]
O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.
O trabalho do Optometrista está voltado para a confecção de óculos obedecendo a prescrição do médico oftalmologista , estando impedido de prescrever óculos ou lentes de contato assim como prescrição de medicamentos, que são atos exclusivos dos médicos oftalmologistas
 
 
O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.
 
O trabalho do Optometrista está voltado para a confecção de óculos obedecendo a prescrição do médico oftalmologista , estando impedido de prescrever óculos ou lentes de contato assim como prescrição de medicamentos, que são atos exclusivos dos médicos oftalmologistas
 
O Decreto federal 20.931/1932 diz no seu artigo 38 que "É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, ortopedistas, optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido".[4] Sendo que o Decreto Federal com mais de 80 anos deve continuar sendo obedecido , conforme recente decisão do plenário do STF. A Lei do Ato Médico (12.842/2013), onde há indicação de que o diagnostico de disturbio ocular por meio de instrumento especifico, o tratamento, correção e prescrição de óculos e lentes de contato são atividades privativas dos médicos.Também pode-se observar inúmeras decisões no STF, STJ e recentemente no TRF1 onde já ficou claro que o optometrista pode e deve trabalhar em conformidade com a portaria do Ministério do trabalho e emprego e Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), sendo que a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais é de exclusividade médica.
 
===Considerações===