Direito ambiental: diferenças entre revisões

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'''Direito ambiental''' é um ramo do direito, constituindo um conjunto de [[Princípio jurídico|princípios jurídicos]] e de [[Norma jurídica|normas jurídicas]] voltado à proteção jurídica da qualidade do [[meio ambiente]]. Para alguns, porém, trata-se de um direito "transversal" ou "horizontal", que tem por base as teorias [[geopolítica]]s ou de política ambiental transpostas em leis específicas, pois abrange todos os ramos do direito, estando intimamente relacionado com o [[direito constitucional]], [[direito administrativo]], [[direito civil]], [[direito penal]], [[direito processual]] e [[direito do trabalho]].
 
Hoje, na mais moderna teoria, conforme afirma ALBERGARIA,<ref> ALBERGARIA, Bruno. Direito Ambiental e a Responsabilidade Civil das Empresas. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2ª ed., 2009. Pág. 47</ref> o [https://www.galvaoesilva.com/advogado-ambiental/ Direito Ambiental] é considerado como ramo do direito que visa a proteção não somente dos bens vistos de uma forma unitária, como se fosse microbens isolados, tais como rios, ar, fauna, flora (ambiente natural), paisagem, urbanismo, edificações (culturais), etc, mas como um macrobem, incorpóreo, que englobaria todos os microbens em conjunto bem como as suas relações e interações. Outrossim<blockquote>''"Diante da imperiosa necessidade de proteção ao meio ambiente, em face da participação do homem na exploração desenfreada dos bens ambientais fundada na economia crescente e no mercado cada vez mais amplo, diversificado e exigente, construiu-se uma nova ramificação do Direito, o Direito Ambiental, visto que a conservação da natureza e dos recursos naturais fez-se imprescindível para a manutenção e permanência do homem no planeta, sendo que, o homem é suscetível a todos os impactos provenientes de um ecossistema desequilibrado e deficiente.''"<ref name=":0">BORILE, G. O.; SANTOS, L. B. ; CALGARO, C. (2016) O Direito Ambiental e a proteção dos recursos naturais: aspectos evolutivos e interacionais da relação entre o homem e o meio ambiente. ''Contribuciones a las Ciencias Sociales,'' v. 33 n. 9.</ref></blockquote>Em suas origens, denominado de '''direito ecológico,''' Ferraz,<ref>FERRAZ, Sérgio. Direito Ecológico, Perspectivas e Sugestões. In: Revista da Consultoria-Geral do Rio Grande do Sul, vol.2, n.4, Porto Alegre, 1972</ref> em estudo pioneiro sobre o tema no Brasil, afirmava ser "o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos organicamente estruturados, para assegurar um comportamento que não atente contra a sanidade mínima do meio-ambiente". Veja-se, a respeito, Moreira.<ref>MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Introdução ao Direito Ecológico e ao Direito Urbanístico, 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1975 </ref> onde o "Direito Ecológico é o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos sistematizados e informados por princípios apropriados, que tenham por fim a disciplina do comportamento relacionado ao meio-ambiente". Alguns autores, como MILARÉ <ref>MILARÉ, Édis. Direito Ambiental, 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011</ref> preferem denominá-lo de "Direito do Ambiente". A Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, define o meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (art. 3º, inc. I). Os primeiros doutrinadores brasileiros não incluíam o meio ambiente do trabalho ou o meio ambiente cultural dentro do objeto do direito ambiental, vislumbrando esta disciplina apenas sob sua perspectiva ecológica. Todavia, quando SILVA,<ref>SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2011</ref> com finalidade meramente didática, apresentou uma divisão do meio ambiente em natural, artificial, cultural e do trabalho, os doutrinadores que a ele se seguiram passaram a reproduzir tal divisão. Com isto, foi significativamente ampliada a visão do escopo desta disciplina, passando a abranger temas como poluição no interior de estabelecimentos industriais, qualidade de vida nas cidades e proteção do patrimônio cultural. A legislação ambiental cuida da proteção da [[biodiversidade]], da sadia qualidade de vida e do controle da [[poluição]], em suas diversas formas, tanto no meio ambiente externo como no ambiente confinado (por exemplo, o meio ambiente industrial)<ref name=":0" />. A definição de biodiversidade está prevista no artigo 2º da [[Convenção da Diversidade Biológica]]. MAGALHÃES,<ref>MAGALHÃES, Vladimir Garcia. Propriedade Intelectual, Biotecnologia e Biodiversidade. São Paulo: Fiuza, 2011. Pág. 31</ref> aperfeiçoando o texto de referido dispositivo, propõe a seguinte definição: "Diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os organismos que compõem a parte viva dos ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies e entre espécies".Na opinião de alguns autores, a quantidade de normas dificulta a complexidade técnica, o conhecimento e a instrumentalização e aplicação deste ramo do direito. Para esta corrente doutrinária, o ideal seria a extração de um sistema coerente, cuja finalidade é a proteção do meio ambiente. Todavia, significativa parcela da doutrina sustenta que o caráter multifacetário do direito ambiental impossibilita sua completa codificação. Para a aplicação das normas de direito ambiental, é importante compreender as noções básicas e adequá-las à interpretação dos direitos ambientais. Ver Legislação Ambiental no Brasil.<ref>{{citar web | url=http://www.h2brasil.com/sub-cap-3.php | título= Título ainda não informado (favor adicionar) | publicado=www.h2brasil.com }}</ref>
 
== Princípios do direito ambiental ==
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* [http://www.h2brasil.com/sub-cap-3.php Principais Leis de Eficiência] e política energética no Brasil
* [http://www.tutelaambiental.com/breve-introducao-ao-direito-ambiental Introdução ao Direito Ambiental]
* [https://www.galvaoesilva.com/advogado-ambiental/ Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Direito Ambiental.]
 
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