Meio ambiente do trabalho: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:William Bell Scott - Iron and Coal.jpg|thumb|350px|''Ferro e Carvão'', de William Bell Scott (1855-60)]]
'''Meio ambiente do trabalho''' é o local de trabalho onde o trabalhador passa a maior parte de sua vida produtiva no exercício de uma atividade laborativa. Abrange a segurança e a saúde dos trabalhadores, protegendo-o contra todas as formas de degradação e/ou poluição geradas no ambiente de trabalho.<ref>{{citar livro|autor=Norma Sueli Padilha|título=O EQUILÍBRIO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR E DE ESPAÇO INTERDISCIPLINAR ENTRE O DIREITO DO TRABALHO E O DIREITO AMBIENTAL|editora=|ano=2011|páginas=251-258|id=}}</ref> Trata-se não apenas de matéria estudada no âmbito do [[direito do trabalho]], mas também estudada no âmbito do [[direito ambiental]].<ref name="guilherme">{{citar web|URL=http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32202-38307-1-PB.pdf|título=O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA|autor=Guilherme Oliveira Catanho da Silva|data=|publicado=|acessodata=}}</ref>
DA PESSOA HUMANA|autor=Guilherme Oliveira Catanho da Silva|data=|publicado=|acessodata=}}</ref>
 
O assunto é tratado nas convenções da [[Organização Internacional do Trabalho]], especialmente nas convenções 155, 161 e 187. A Convenção 155 da OIT trata da [[saúde]] e [[segurança]] dos [[trabalhador]]es e o meio ambiente do trabalho, o qual estabelece que a saúde não pode ser considerada apenas ausência de doenças, mas também abrangendo elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e higiene do trabalho. Além disso, obriga a todo membro da OIT que ratificar a convenção que a política estatal deve estar direcionada a prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.<ref name="MPT">{{citar livro|autor=|título=Revista do Ministério Público do Trabalho|editora=LTr|anooutros=Ano XXII, n. 43, Março de 2012|páginas=49-70|id=|issn=1983-3229}}</ref>
 
A convenção 161 da OIT prioriza as funções essencialmente preventivas dos serviços de saúde do trabalho, que devem orientar o [[empregador]], os trabalhadores e seus representantes na empresa.<ref name="MPT" />