Direito: diferenças entre revisões
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[[imagem:Hugo-de-Groot-von-Schütz-Thomasius-Drei-Bücher-vom-Rechte-des-Krieges MG 0231 - crop.jpg|alt=|miniaturadaimagem|250x250px|A deusa romana [[Justiça (mitologia)|Iustitia]] como personificação do direito. Seus olhos [[Venda (olhos)|vendados]] denotam [[imparcialidade]], sua [[balança]] indica a ponderação de interesses e sua [[espada]] simboliza o poder coercitivo inato ao direito.]]
Em sua acepção mais restrita, o '''direito''' é o
O conteúdo do direito é articulado a partir de [[Fontes do direito|fontes]] hierarquizadas em um [[ordenamento jurídico]]. O processo de formação, a hierarquia e o escopo das fontes do direito variam significativamente nos diferentes [[Sistema jurídico|sistemas jurídicos]] e em cada [[Estado]], mas tipicamente essas fontes estão subordinadas a uma [[Constituição]] escrita ou tácita. No [[Mundo ocidental|Mundo Ocidental]] prevalecem os ordenamentos jurídicos do [[Sistema romano-germânico|Sistema Romano-Germânico]], no qual as normas escritas são mais amplamente utilizadas e constituem a principal fonte do direito, e do [[Common law|Sistema do ''Common Law'']], fundado principalmente em precedentes. Outros sistemas jurídicos comuns pelo mundo incluem o [[direito consuetudinário]], o [[Xaria|direito muçulmano]] e o [[Halacá|direito judeu]], sendo comuns ordenamentos mistos, que incorporam elementos de um ou mais sistemas.
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