Monte Aprazível: diferenças entre revisões

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As atividades sócio-econômicas estiveram sempre apoiadas na pecuária e nas culturas de café e arroz, mas o maior surto de progresso notou-se a partir de 1950, com a de importantes indústrias, atraídas pela qualidade do solo, pelos meios de escoamento dos produtos (ferrovia e rodovia) e aproveitamento das águas do rio São José dos Dourados.
 
==== FormaçãoHistórico Administrativapolítico-administrativo ====
Distrito criado com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 1438, de 18 de dezembro de 1914, no Município de Rio Preto. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 01-09-1920, Monte Aprazível figura como Distrito do Município de Rio Preto.
 
Elevado à categoria de município com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 2008, de 23 de dezembro de 1924, desmembrado de Rio Preto. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 10 de março de 1925.
 
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Monte Aprazível compõe-se de oito Distritos: Monte Aprazível, Buritama, Itapura, Junqueira, Macaúbas, Neves, São Jerônimo e Sebastianópolis.
 
Em divisão territorial datada de 31-12-1936, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e se divide nos seguintes Distritos: Monte Aprazível, Buritama, Junqueira, Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Neves, Planalto (Ex-São Jerônimo), Sebastianópolis e Novo Oriente (Ex-Itapura).
 
Em divisão territorial de 31-12-1937, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e figura com 10 Distritos: os mesmos de 1936 e mais o de General Salgado (Ex-Sebastiánopolis).
 
Lei Estadual nº 3112, de 26 de outubro de 1937, cria os Distritos de Nipoã e Poloni e incorpora ao Município de Monte Aprazível.
 
Lei Estadual nº 3112, de 26 de novembro de 1937, transfere o Distrito de Neves do Município de Monte Aprazível para o de Mirassol.
 
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e se divide nos seguintes Distritos: Monte Aprazível, Buritama, General Salgado, Junqueira, Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Nipõa, Planalto e Vila Poloni e Novo Oriente.
 
Pelo Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de Monte Aprazível perdeu o Distrito de Major Prado, para o Município de Araçatuba, e o de Novo Oriente, passou a denominar-se Pereira Barreto indo seu território incorporar ao novo Município de Pereira Barreto.
 
Decreto nº 11055, de 24 de abril de 1940, cria o Distrito de Floreal e incorpora ao Município de Monte Aprazível. Em 1939-1943, o Município de Monte Aprazível é composto dos Distritos de: Monte Aprazível, Buritama, General Salgado, Junqueira, Macaúbas, Nhandeara, Nipõa, Planalto e Poloni (Ex-Vila Poloni) e é termo único da comarca de Monte Aprazível, termo este formado por 2 Municípios: Monte Aprazível e Tanabi.
 
Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Nhandeara e General Salgado.
 
Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, cria o Distrito de Turiúba e incorpora ao Município de Monte Aprazível.
 
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Monte Aprazível ficou composto dos Distritos de Monte Aprazível, Buritama, Junqueira, Macaubal, Nipõa, Planalto, Poloni, Floreal e Turiúba, e constitui o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível, formada pelos Municípios de Monte Aprazível, General Salgado e Nhandeara.
 
Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Buritama, Planalto e Macaubal (Ex-Macaúbas). A referida lei transfere do Município Monte Aprazível o Distrito de Turiúba indo seu território ser incorporado ao Município de Buritama.
 
Aparece no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-12-1948, para vigorar em 1949-1953, composto dos Distritos de Monte Aprazível, Itaiúba, Junqueira, Floreal, Nipõa, Poloni e Vila União, comarca de Monte Aprazível e no fixado pela Lei nº. 2456, de 30-12-1953, para 1954-1958, dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro Balduino, Itaiúba, Junqueira e Sebastianópolis do Sul, comarca de Monte Aprazível.
 
Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Poloni e Nipoã.
 
Em divisão territorial datada de 01-07-1960 o município de Monte Aprazível é formado dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro Balduíno, Itaiúba, Junqueira, Sebastinópolis do Sul e União Paulista (Ex-Vila União).
 
Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de União Paulista e Sebastianopólis do Sul.
 
Em divisão territorial datada de 01-06-1983, o município é constituído de quatro Distritos: Monte Aprazível, Engenheiro Balduíno, Itaiúba e Junqueira.
 
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-07-1999.
 
==== Resumo do Histórico do Município ====
* Fundação: 1900
* Elevação a Distritodistrito: 18/12/ de dezembro de 1914
* Elevação a Municípiomunicípio: 24/12/ de dezembro de 1924
* Instalação: 10 de Marçomarço de 1925
 
== Geografia ==
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*'''[[Vereador|Vereadores]]:''' Ailto Vauler Antunes Faria (PV), Danilo Cesar de Souza (PROS), Donaldo Luis Paiola (PSDB), Gilberto dos Santos (PDT), Jacó Brait (PSD), Jean Winicius Vieira (PSC), João Célio Ferreira (PSDB), Marcio Antonio Troiano (PPS), Valcenir de Abreu (PP).
 
=== Lista de prefeitos ===
 
'''DA LEGISLATURA 2017-2020'''
 
A gestão municipal de 2017-2020 assistiu a um evento singular, quando na sessão da Câmara de Vereadores, ocorrida na noite de 14 de maio de 2020, os vereadores cassaram o mandato do titular Nelson Montoro (PSD), eleito em outubro de 2016. Em uma sessão tumultuada e com vários momentos de tensão entre populares sobre a decisão da Câmara sobre a interrupção do mandato do então prefeito do município, os parlamentares decidiram pela extinção do mandato do prefeito. Na manhã de 15 de maio de 2020, o então vice-prefeito Márcio Miguel (PP) foi empossado no cargo de prefeito do Município de Monte Aprazível, para concluir o mandato iniciado pelo seu predecessor, encerrando-se à 31 de dezembro de 2020. O ex-prefeito cassado tentou recorrer na Justiça para reverter a decisão dos vereadores, mas não obteve êxito.
 
=== LISTA DE PREFEITOS DE MONTE APRAZÍVEL (1925-2020) ===
Esta é a '''lista de prefeitos do [[município]] de [[Monte Aprazível]]''', estado [[brasileiro]] de [[São Paulo (estado)|São Paulo]]<ref>{{Citar periódico|data=2018-10-30|titulo=Lista de prefeitos de Monte Aprazível|url=https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Lista_de_prefeitos_de_Monte_Apraz%C3%ADvel&oldid=53476766|jornal=Wikipédia, a enciclopédia livre|lingua=pt}}</ref>.
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