Ordenamento jurídico: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:Ordenamento juridico.svg|thumb|290px|Síntese da pirâmide normativa, nos termos propostos por [[Hans Kelsen]].]]
'''Ordenamento jurídico''', também chamado '''ordem jurídica''' e '''sistema jurídico''',<ref>CASTRO, Amilcar de. O direito e a ordem jurídica. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, [S.l.], n. 7, p. 109-125, fev. 2014. ISSN 1984-1841. Disponível em: <<nowiki>https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/943</nowiki>>. Acesso em: 14 nov. 2020, p. 111.</ref> é a dimensão hierárquica das [[Norma jurídica|normas]] (regras e [[princípio]]s) do [[direito]], dotada de unidade, coerência e completude.<ref>Bobbio, Norberto (1995). O Positivismo Jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone. ISBN 8-527-40328-5, p. 198.</ref> Nessa hierarquia, dispositivos normativos superiores dão validade e subordinam dispositivos normativos de categorias inferiores. Normalmente, a [[constituição]] ocupa o ápice do ordenamento, e todas as demais leis devem lhe ser compatíveis, material e formalmente.
 
== Definição ==