Conselho Monetário Nacional: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:5 Cruzeiro de 1967 Aluísio Magalhães.jpg|miniaturadaimagem|Cédula de cinco [[Cruzeiro (1970–1986)|Cruzeiros]], assinada por [[José Maria Alkmin]], como presidente do Conselho Monetário Nacional.]]
'''O Conselho Monetário Nacional''' (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4. 595, de [[31 de dezembro]] de [[1964]] <ref name=Cam>[http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4595-31-dezembro-1964-353886-normaatualizada-pl.pdf Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964.] Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.</ref> como poder deliberativo máximo do [[sistema financeiro do Brasil]], sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN normativa as políticas [[política monetária|monetária]], de [[crédito]] ,<ref>{{citar web |url=http://www.amanha.com.br/posts/view/3477 |titulo=<i>CMN limita em um mês o rotativo do cartão de crédito</i> |data=26/01/2017 |publicado=<i>[[Agência Brasil]] + [[Amanhã (revista)|Revista Amanhã]]</i> |acessodata=27 de janeiro de 2017 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20170127184329/http://www.amanha.com.br/posts/view/3477 |arquivodata=27/01/2017}}</ref>, [[Orçamento público|orçamentária]], [[política fiscal|fiscal]] e da [[Dívida governamental|dívida pública]]<ref>{{citar web |url=http://www.elizeupires.com/index.php/geral/3409-bancos-podem-liberar-ate-r-4-bilhoes-para-estados-e-municipios |título=<i>Bancos podem liberar até R$ 4 bilhões para estados e municípios (Autorização nesse sentido foi confirmada na última sexta-feira pelo Conselho Monetário Nacional.)</i> |data=2 de abril de 2017 |autor =Elizeu Pires |publicado=<i>ElizeuPires.com</i> |acessodata=2 de abril de 2017 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20170402195713/http://www.elizeupires.com/index.php/geral/3409-bancos-podem-liberar-ate-r-4-bilhoes-para-estados-e-municipios |arquivodata=2 de abril de 2017}}</ref> do [[Brasil]]. Assim, nos termos da Lei nº 4 595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros. Nesse âmbito, o CMN também supervisiona as atividades do [[Banco Central do Brasil]] e da [[Comissão de Valores Mobiliários]].
<ref>{{citar web |url=http://www.elizeupires.com/index.php/geral/3409-bancos-podem-liberar-ate-r-4-bilhoes-para-estados-e-municipios |título=<i>Bancos podem liberar até R$ 4 bilhões para estados e municípios (Autorização nesse sentido foi confirmada na última sexta-feira pelo Conselho Monetário Nacional.)</i> |data=2 de abril de 2017 |autor =Elizeu Pires |publicado=<i>ElizeuPires.com</i> |acessodata=2 de abril de 2017 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20170402195713/http://www.elizeupires.com/index.php/geral/3409-bancos-podem-liberar-ate-r-4-bilhoes-para-estados-e-municipios |arquivodata=2 de abril de 2017}}</ref> do [[Brasil]]. Assim, nos termos da Lei nº 4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros. Nesse âmbito, o CMN também supervisiona as atividades do [[Banco Central do Brasil]] e da [[Comissão de Valores Mobiliários]].
 
Os membros do CMN reúnem-se uma vez por mês para deliberar sobre os temas de competência do Conselho. Em casos extraordinários, pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções (CMN) divulgadas no [[Diário Oficial da União]] (DOU).<ref>{{Citar web |url=https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cmn |titulo=Banco Central do Brasil |acessodata=2020-11-10 |website=www.bcb.gov.br}}</ref>.
 
== Composição ==
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O Banco Central do Brasil funciona como secretaria-executiva do Conselho.<ref name="Real" />
== Objetivos ==
De acordo com o artigo terceiro da Lei n°4. 595,<ref name=Cam /> o Conselho Monetário Nacional tem como objetivos:
 
* Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
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== Competências ==
Segundo o artigo 4º da Lei n°45954 595,<ref name=Cam /> as principais atribuições do Conselho Monetário Nacional são:
*Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;
* Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro e quaisquer operações em [[Direitos Especiais de Saque]] e em moeda estrangeira;
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Há também várias comissões consultivas que suportam o CMN e são subordinadas a ele. São as seguintes:
 
I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;
 
II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;
 
III - de Crédito Rural;
 
IV - de Crédito Industrial;
 
V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infraestrutura Urbana;
 
VI - de Endividamento Público;
 
VII - de Política Monetária e Cambial.
 
Além dessas comissões consultivas, o CMN conta, ainda, com a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, coordenada pelo Presidente do [[Banco Central do Brasil]] e composta dos seguintes membros:<ref name=Dec> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d1304compilado.htm Decreto n° 1.304, de 9 de novembro de 1994. Aprova o regimento interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que funcionará junto ao Conselho Monetário Nacional.]</ref>
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* Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia.
 
A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) foi criada para regulamentar a [[medida provisória]] 542, de 30 de junho de 1994, que depois seria convertida na Lei n° 9. 069/95 - a lei que instituiu o [[Plano Real]].<ref name=Real>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9069.htm Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995.] Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.</ref> Nos termos do artigo 10 da referida lei, compete à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito:
 
I - propor a regulamentação das matérias tratadas na presente Lei, de competência do Conselho Monetário Nacional;
 
II - manifestar-se, na forma prevista em seu regimento interno, previamente, sobre as matérias de competência do Conselho Monetário Nacional, especialmente aquelas constantes da Lei nº 4. 595, de 31 de dezembro de 1964;<ref name=Cam />
 
III - outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho Monetário Nacional.