Eleições presidenciais portuguesas de 2021: diferenças entre revisões

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== História ==
[[Marcelo Rebelo de Sousa]] foi eleito, em 24 de janeiro de 2016, com 52% dos votos na primeira volta<ref>Cf. [https://dre.pt/application/conteudo/73650498 Mapa oficial] n.º 3/2016, de 19 de fevereiro.</ref> numas eleições com 51,3%<ref>{{Citar web |url=https://www.pordata.pt/Portugal/Taxa+de+absten%C3%A7%C3%A3o+nas+elei%C3%A7%C3%B5es+para+a+Presid%C3%AAncia+da+Rep%C3%BAblica+total++residentes+em+Portugal+e+residentes+no+estrangeiro-2207 |titulo=PORDATA - Taxa de abstenção nas eleições para a Presidência da República: total, residentes em Portugal e residentes no estrangeiro |acessodata=2020-08-25 |website=www.pordata.pt}}</ref> de abstenção, tendo por isso apenas o voto de cerca de 1/4 dos eleitores. Tomou posse perante a Assembleia da República<ref group="nota">Nos termos do n.º 1 do artigo 127 da [https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx Constituição da República Portuguesa], «O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República.»</ref> em 9 de março de 2016<ref>Cf. ''Diário da Assembleia da República'', I série, de [http://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dar/01/13/01/041/2016-03-09 10 de março de 2016].</ref>.
 
== Sistema eleitoral ==
De acordo com a lei portuguesa, o candidato deve receber a maioria absoluta dos votos (50% mais um voto) para ser eleito. Se nenhum candidato alcançar a maioria na primeira volta, deve ser realizada uma [[Sistema eleitoral a duas voltas|segunda volta]], entre os dois candidatos que receberam mais votos na primeira.<ref>Artigo 126.º da [https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx Constituição da República Portuguesa].</ref>
 
Para se candidatar às eleições, cada candidato deve reunir 7500 assinaturas de apoio um mês antes da eleição (24 de dezembro de 2020) e submetê-las ao [[Tribunal Constitucional (Portugal)|Tribunal Constitucional de Portugal]]. Em seguida, o Tribunal Constitucional deve verificar se as candidaturas apresentadas cumprem os requisitos para se submeterem à votação. <ref>N.ºs 1 e 2 do artigo 124.º da [https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx Constituição da República Portuguesa].</ref> ODas maiorcandidaturas númeroanunciadas dee candidaturassubmetidas, sete aceitescumpriram foios derequisitos para dezir ema 2016votos.
 
== Candidatos ==