Instituto público: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Krauss (discussão | contribs)
m ops
Linha 5:
A figura do instituto público existe em [[Portugal]] e em outros [[país]]es e territórios, com sistemas de [[administração pública]] inspirados no sistema português, como [[Angola]], [[Cabo Verde]], [[Guiné-Bissau]], [[Macau]], [[Moçambique]], [[São Tomé e Príncipe]] e [[Timor-Leste]].
 
== Designação em Portugal ==
Em Portugal, são considerados institutos públicos os [[serviço]]s e [[fundo de investimento|fundo]]s, da Administração do Estado e das regiões autónomas dos [[Açores]] e da [[Região Autónoma da Madeira|Madeira]], quando dotados de [[personalidade jurídica]]. Os fundos personalizados, considerados institutos públicos, são também designados "'''[[fundação pública|fundações públicas]]'''".
 
Linha 52:
São institutos de regime especial: as [[universidade]]s e escolas de ensino superior politécnico, as instituições públicas de solidariedade especial, os estabelecimentos do [[Serviço Nacional de Saúde]], as [[região de turismo|regiões de turismo]], o [[Banco de Portugal]] e os fundos que funcionam junto dele, as entidades administrativas independentes, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça e o Fundo de Garantia Financeira da Justiça por aquele gerido.
 
== Designação no Brasil ==
Exemplos: [[Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]] (faz parte do "Sistema Estatístico Nacional"), [[Fundação Oswaldo Cruz]], [[Instituto Federal de São Paulo]], ...