Agricultura familiar: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Marcada carência de fontes em afirmação
m ajustes usando script, pontuação +correções semiautomáticas (v0.57/3.1.56/0.4)
Linha 1:
[[Imagem:Abr horta Antonio Cruz.jpg|miniatura|[[Agricultura orgânica]] no [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]], no [[Brasil]]. Na [[horticultura]], predomina a agricultura familiar.]]
'''Agricultura familiar''' é o [[Agricultura|cultivo]] da [[Solo|terra]] realizado por pequenos [[propriedade rural|proprietários rurais]], tendo, como [[mão de obra]], essencialmente, o [[núcleo familiar]], em contraste com a [[agricultura patronal]] -, que utiliza [[trabalhador]]es [[Contrato de trabalho|contratados]], [[empregado|fixos]] ou temporários, em [[propriedade rural|propriedade]]spropriedades médias ou grandes.<ref name=emb1>[http://www.embrapa.br/imprensa/artigos/2002/artigo.2004-12-07.2590963189/ O Desafio da Agricultura Familiar] {{Wayback|url=http://www.embrapa.br/imprensa/artigos/2002/artigo.2004-12-07.2590963189/ |date=20091215091017 }}. PORTUGAL, Alberto Duque. in: [[Embrapa]], artigos, 7 de dezembro de 2004 (acessado em setembro de 2009)</ref>
 
Em 2015, a agricultura familiar era responsável por 80% da produção mundial de alimentos e por 90% das propriedades agrícolas.<ref>{{citar web |url=http://jornalggn.com.br/blog/almeida/o-papel-da-agricultura-familiar-no-combate-a-fome |título=O papel da agricultura familiar no combate à fome |publicado=Jornal GGN |data=20 de maio de 2015 |acessodata=21 de maio de 2015}}</ref>
Linha 6:
== Brasil ==
=== História ===
Segundo o economista Ricardo Abramovay, da [[Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo]], a oposição entre "agricultura familiar" e "agricultura patronal" é de natureza social - entre a agricultura que se apoia fundamentalmente na unidade entre gestão e trabalho de família e aquela em que se separam gestão e trabalho. De acordo com o economista, o modelo adotado pelo Brasil, o patronal, não foi o que prevaleceu em países como os [[Estados Unidos]], onde, historicamente, a ocupação do território baseou-se na unidade entre gestão e trabalho, e a agricultura baseou-se inteiramente na estrutura familiar. Abramovay ressalta que os países que mais prosperaram na agricultura foram aqueles nos quais a atividade teve base familiar e não patronal, enquanto que os países que dissociaram gestão e trabalho tiveram, como resultado social, uma imensa [[desigualdade econômica]].<ref>[http://www.comciencia.br/reportagens/ppublicas/pp07.htm Agricultura familiar predomina no Brasil]. Revista ''Com Ciência'', 10 de outubro de 2002.</ref>
 
Maria Nazareth Baudel Wanderley, da [[Universidade Federal de Pernambuco]], argumenta que a noção de "agricultura familiar" deve ser entendida de forma genérica: "como "aquela em que a família, ao mesmo tempo em que é proprietária dos meios de produção, assume o trabalho no estabelecimento produtivo".<ref>Disponível em http://www.territoriosdacidadania.gov.br/dotlrn/clubs/redestematicasdeater/agroecologia/contents/photoflow-view/content-view?object_id=899435{{Ligação inativa|1={{subst:DATA}} }}.</ref> O caráter familiar desse modelo de agricultura não é um mero detalhe superficial e descritivo, mas "o fato de uma estrutura produtiva associar família-produção-trabalhofamília–produção–trabalho tem consequências fundamentais para a forma como ela age econômica e socialmente".<ref>Idem</ref> Sobre este tema da estratégia familiar como central, Wanderley argumenta, de forma complementar, que "mais do que a diferença quanto aos níveis de renda auferida, que apenas reconstrói o perfil momentâneo dos agricultores familiares, é a diferenciação das estratégias familiares que está na origem da heterogeneidade das formas sociais concretas da agricultura familiar".<ref>WANDERLEY, Maria N. B. O mundo rural como espaço de vida: reflexões sobre a propriedade da terra, agricultura familiar e ruralidade. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2009. p. 15.</ref>
 
Ao contrário do que defende Abramovay, Wanderley argumenta que o agricultor familiar não é um personagem novo na sociedade contemporânea (produto da ação do [[Estado]]), desvinculado do seu passado camponês, mas, ao contrário, os agricultores familiares seriam portadores de elementos de ruptura com o seu passado camponês ao mesmo tempo em que mantêm algumas continuidades. Nas palavras de Wanderley: os agricultores familiares "são portadores de uma [[tradição]] (cujos fundamentos são dados pela centralidade da família, pelas formas de produzir e pelo modo de vida), mas devem adaptar-se às condições modernas de produzir e de viver em sociedade".<ref>Disponível em http://r1.ufrrj.br/esa/art/200310-042-061.pdf {{Wayback|url=http://r1.ufrrj.br/esa/art/200310-042-061.pdf |date=20120417020648 }}.</ref> uma vez que estão inseridos no mercado moderno e são influenciados pela sociedade englobante e pelo Estado.
Linha 22:
No Brasil, a agricultura familiar foi assim definida na Lei n.º 11 326, de [[24 de julho]] de [[2006]]:<ref>{{Citar web |url=http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/agropecuaria/censoagro/agri_familiar_2006/notatecnica.pdf |titulo=Notas técnicas ao Censo Agropecuário de 2006 |acessodata=2010-10-05 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20100801100613/http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/agropecuaria/censoagro/agri_familiar_2006/notatecnica.pdf |arquivodata=2010-08-01 |urlmorta=yes }}</ref>
 
Art. 3.º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:<br />
 
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro [[Módulo rural|módulos fiscais]];<br />
II - utilize predominantemente [[mão de obra]] da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;<br />
 
III - tenha [[renda familiar]] predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;<br />
II - utilize predominantemente [[mão de obra]] da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;<br />
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.<br />
 
§ 1.º O disposto no inciso I do ''[[caput]]'' deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse quatro módulos fiscais.<br />
III - tenha [[renda familiar]] predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;<br />
 
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.<br />
 
§ 1.º O disposto no inciso I do ''[[caput]]'' deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse quatro módulos fiscais.<br />
 
§ 2.º São também beneficiários desta Lei:<br />I - [[Silvicultura|silvicultor]]es que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o ''caput'' deste artigo, cultivem [[floresta]]s [[Espécie nativa|nativas]] ou [[Espécie exótica|exóticas]] e que promovam o manejo [[Sustentabilidade|sustentável]] daqueles [[Meio ambiente|ambientes]];<br />II - [[aquicultor]]es que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o ''caput'' deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2 [[hectare]]s) ou ocupem até 500 [[Metro cúbico|metros cúbicos]] de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;
 
III - [[extrativista]]s que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade [[artesanal]]mente no meio rural, excluídos os [[garimpeiro]]s e [[faiscador]]es;<br />IV - [[pescador]]es que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a [[pesca artesanal|atividade pesqueira artesanalmente]].
 
V - povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º;
Linha 37 ⟶ 43:
 
=== Importância econômica ===
[[Imagem:Horticulture in Almirante Tamandaré countryside.JPG|miniatura|esquerda|[[Horticultura]] em [[Almirante Tamandaré (Paraná)|Almirante Tamandaré]], no [[Paraná]], onde 50% da produção agrícola vem da agricultura familiar.]]
Há um número substancial de textos que afirmam que a [[agricultura]] familiar seria responsável por cerca de 70% dos [[alimentos]] produzidos no Brasil .<ref>[http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2011/07/27/agricultura-familiar-precisa-aumentar-vendas-e-se-organizar-melhor-diz-secretario Agricultura familiar produz 70% de alimentos do País mas ainda sofre na comercialização]. ''Portal Brasil'', 27 de julho de 2011.</ref>{{Carece de fontes|eco|geo-am|geo|data=setembro de 2020}} Uma averiguação acadêmica acerca da procedência dessa informação concluiu que está errada em vários níveis e que o mais próximo que podemos afirmar é que menos de 25% do total das despesas das famílias brasileiras com alimentos advém da produção da agricultura familiar.<ref name=":0">{{citar web|url=https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/san/article/view/1386/1376|título=A agricultura familiar produz 70% dos alimentos consumidos no Brasil?|data=2014|acessodata=09/08/2017|obra=|publicado=Segurança Alimentar e Nutricional|ultimo=Hoffmann|primeiro=Rodolfo|autor=|língua=}}</ref> Em 2006, a agricultura familiar produziu 83,2% da [[mandioca]], 69,6% do [[feijão]], 45,6% do [[milho]], 38% do [[café]], 33,1% do [[arroz]] e 21,2% do [[trigo]] do Brasil.<ref name=":0" /> Na [[pecuária]], é responsável por 60% da produção de [[leite]], além de 59% do rebanho [[suíno]], 50% das [[ave]]s e 30% dos [[bovinos]] do país. Além disso, a agricultura familiar tem um papel preponderante no cultivo de determinadas culturas, como por exemplo a do gergelim e a do maracujá.<ref>{{Citar periódico|ultimo=Gonçalves|primeiro=M.P.G.|ultimo2=Mousinho|primeiro2=F.E.P.|titulo=Efeito de Lâminas de Irrigação sobre o Crescimento de Mudas de Maracujá|jornal=Anais do II Inovagri International Meeting - 2014|doi=10.12702/ii.inovagri.2014-a176|url=http://dx.doi.org/10.12702/ii.inovagri.2014-a176|idioma=pt-br}}</ref>
 
Linha 46 ⟶ 52:
Entre os [[Estados federados do Brasil|estados brasileiros]], a agricultura familiar tem especial destaque no [[Paraná]]. Das 374 mil propriedades rurais no estado, 320 mil pertencem a agricultores familiares. Quase 90% dos trabalhadores estão vinculados à agricultura familiar. O Paraná tem uma expectativa de [[safra]] de 30 milhões de toneladas de grãos, e mais de 50% do valor bruto da produção vem da agricultura familiar. 1/3 das terras do estado são agricultáveis, e a maior parte está em propriedades com menos de 50 [[hectare]]s.<ref>[http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=14950 Com sua forte agricultura familiar, Paraná espera o [[biodiesel]]] ''Carta Maior'', 20 de abril de 2008.</ref>
 
==== Plano Safra da Agricultura Familiar ====
{|class="wikitable" style="text-align:center"
|-
Linha 98 ⟶ 104:
|data=
|língua=
}}{{Ligação inativa|datadatali=dezembro de 2019 }}</ref> A [[Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura]] foi convidada a facilitar sua implementação, em colaboração com governos, instituições internacionais de desenvolvimento, organizações de agricultores e outras organizações relevantes do sistema das [[Organização das Nações Unidas|Nações Unidas]], bem como [[Organização não governamental|organizações não governamentais]] relevantes.
 
O Ano Internacional da Agricultura Familiar (AIAF) 2014 visa a destacar o perfil da agricultura familiar e dos pequenos agricultores, focalizando a atenção mundial em seu importante papel na erradicação da fome e pobreza, provisão de [[segurança alimentar]] e [[nutrição]], melhora dos meios de subsistência, gestão dos [[recursos naturais]], proteção do [[meio ambiente]] e para o [[desenvolvimento sustentável]], particularmente nas [[Zona rural|áreas rurais]].<ref>{{citar web
Linha 118 ⟶ 124:
== Ligações externas ==
* [https://web.archive.org/web/20091122191452/http://www.cepea.esalq.usp.br/especialagro/EspecialAgroCepea_9.doc Agricultura familiar], por Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros. Julho, 2006.
* [http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4794&boletim_id=769&componente_id=12765 Políticas públicas para a agricultura familiar: entre avanços e desafios], por Catia Grisa e Valdemar Wesz Junior. ''[[Carta Maior]]'', 25 de setembro de 2010.
* [https://web.archive.org/web/20131126200551/http://r1.ufrrj.br/cpda/wp-content/uploads/2012/07/tese_everton_picolotto_2011.pdf] PICOLOTTO, ]E. L. As mãos que alimentam a nação: agricultura familiar, sindicalismo e política. Tese (Doutorado), CPDA/
 
{{Agricultura}}