Conselho da Revolução: diferenças entre revisões

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O '''Conselho da Revolução''', de [[Portugal]], foi instituído a [[14 de Março]] de [[1975]] pela [[MFA|Assembleia do Movimento das Forças Armadas]], sucedendo à [[Junta de Salvação Nacional]] e ao [[Conselho de Estado de Portugal|Conselho de Estado]]<ref>[http://casacomum.org/cc/arquivos?set=e_3538 José Manuel Barroso/Conselho da Revolução, Casa Comum]</ref>, visando atingir o mais rapidamente possível os objectivos constantes do programa desse movimento e garantir ao povo português a segurança, a confiança e a tranquilidade que lhe permitissem continuar com determinação a reconstrução nacional. Foi extinto a [[30 de Setembro]] de [[1982]] pela primeira revisão constitucional que a [[Constituição Portuguesa de 1976]] sofreu.
 
==Constituição e competências==
Inicialmente era constituído pelo [[Presidente da República de Portugal|Presidente da República]], pelos [[Estado-Maior General das Forças Armadas|Chefe e Vice-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas]], pelos Chefes de Estado Maior do [[Exército Português|Exército]], [[Marinha Portuguesa|Armada]] e [[Força Aérea Portuguesa|Força Aérea]] e por mais catorze militares (entre eles o o comandante adjunto do [[COPCON]]<ref>[http://casacomum.org/cc/arquivos?set=e_3538 José Manuel Barroso/Conselho da Revolução, Casa Comum]</ref>), além do [[Primeiro-Ministro]], caso se tratasse de um militar.
 
Nos termos estabelecidos no pacto firmado entre o [[Movimento das Forças Armadas]] e os partidos políticos, o Conselho da Revolução mereceu enquadramento constitucional na [[Constituição da República Portuguesa de 1976]], passando as normas que regulavam a sua função, estrutura e competências a constituir os artigos 142.º a 149.º integrados no Título III da Lei Fundamental portuguesa.