Poema/processo: diferenças entre revisões

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[[Imagem:SolarDoUnhao-bw.jpg|250px|right|thumb|<center>[[Museu de Arte Moderna da Bahia]], local da 4ª Exposição Nacional de Poema Processo</center>]] O '''poema/processo''' é um [[movimento artístico]]/cultural iniciado na década de 1960, originado do movimento cultural denominado Intensivismo (de mato grosso), que se desenvolveu em paralelo com o [[concretismo]],<nowiki/>tendo o poeta [[Wlademir Dias-Pino]] como seu principal incentivador.
 
Lançado simultaneamente em [[Natal (Rio Grande do Norte)|Natal]] e no [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]] por [[Moacy Cirne]], [[Wlademir Dias-Pino]], [[Álvaro de Sá]], [[Neide Sá|Neide Dias de Sá]], [[Luiz Anselmo Carvalho Santos|Anselmo Santos]], [[Dailor Varela]], [[Anchieta Fernandes]], [[Falves Silva]], [[Nei Leandro de Castro]], [[Sanderson Negreiros]], [[Pedro Bertolino]], [[Hugo Mund Jr.]] dentre outros. Em seguida, [[Joaquim Branco]], [[Sebastião Carvalho]], [[José Arimathéa]], [[Ronaldo Werneck]] e, mais tarde, [[Jota Medeiros]], [[Bianor Paulino]], [http://www.overmundo.com.br/banco/poemas-sem-palavras-infopoemas-ou-contrapoemas Juliano Lobato] , com seus Poemas Sem Palavras, e [[Almandrade]], se incorporaram ao movimento com seus poemas semiótico-gráfico-visuais, além dos projetos semântico-verbais.
 
O primeiro texto-manifesto foi publicado em abril de [[1968]] na 4ª Exposição Nacional de Poema Processo no [[Museu de Arte Moderna da Bahia]], lançando as idéias que norteariam a prática e teoria do grupo: criar um objeto artístico reprodutível que atendesse às necessidades de informação e comunicação das massas, pautado pela lógica do consumo imediato. O sentido da palavra "poema" é tão ampliado que pode denominar uma passeata ou outra performance coletiva (desde que criada e executada com o propósito de ser uma performance artística), bem como um objeto gráfico desprovido de letras ou palavras (composto por signos, sinais, símbolos ou ícones visuais). A produção atual do Poema/Processo é protegida como patrimônio imaterial por lei específica, Projeto de Lei Nº 688/08, promulgada no estado de Mato Grosso como [http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei-9244-2009.pdf Lei Ordinária 9244/2009]''',''' proposta pelo deputado estadual Alexandre César e sancionada pelo então Governador Blairo Maggi.