Aborto no Brasil: diferenças entre revisões

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o "governo" não fornece nada, quem fornece é o ESTADO
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| situações_anteriores = '''1824''' - Constituição do país proibia o aborto em todos os casos<br />'''1940''' - Constituição do país proibia o aborto em todos os casos, classificava-o como "crime contra a vida"
}}
No '''[[Brasil]]''', o '''[[aborto]] provocadoindizido''' é [[crime]], com penas previstas de 1 a 3 anos de detenção para a gestante, e de 1um a 4quatro anos de reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize em outra pessoa o procedimento de retirada do feto. Em três situações específicas no Brasil o aborto provocado não é punível pela Lei. Essas três situações são: (1) para salvar a vida da mulher; (2) quando a gestação é resultante de um [[estupro]] ou (3) se o feto for [[anencefalia|anencefálico]].<ref>{{citar web |ultimo=Senado Federal |primeiro=Brasil |url=https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529748/codigo_penal_1ed.pdf |titulo=Código Penal |data=2014 |acessodata=07/08/2020 |publicado=Brasil |outros=Art. 128, incisos I e II. |paginas=50-51}}</ref><ref>{{citar web|url=http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1075083-maioria-do-stf-e-favoravel-ao-aborto-de-anencefalos.shtml |título=Maioria do STF é favorável ao aborto de anencéfalos |autor=SELIGMAN, Felipe e NUBLAT, Johanna |data=12 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=12 de abril de 2012}}</ref> Nesses casos, o [[sistema único de saúde]] (SUS) fornece gratuitamente o procedimento de aborto pelo [[Sistema Único de Saúde]].<ref>{{citar web|url=http://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2011/04/abordagem-vitimas-de-abuso-sexual-divide-telespectadores.html |título=Abordagem às vítimas de abuso sexual divide telespectadores |autor=Profissão Repórter |data=6 de abril de 2011 |publicado=G1 |acessodata=12 de fevereiro de 2012}}</ref>. Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma [[escusa absolutória]].<ref>''O PROBLEMAproblema DAda AUTORIZAÇÃOautorização JUDICIALjudicial PARApara Oo ABORTOaborto'', MORAES, Walter. Em Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 1986.</ref>
 
Existe um debate bastante polarizado sobre o tema diante de grupos considerados [[pró-escolha]], que reivindicam alterações na legislação para passar a permitir o abortamento voluntário em mais situações. Segundo pesquisa recente, de 2018, pelo Datafolha<ref>{{Citar web |url=https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/08/maioria-dos-brasileiros-segue-contraria-a-legalizacao-do-aborto-mostra-datafolha.shtml |titulo=Maioria dos brasileiros segue contrária à legalização do aborto, mostra Datafolha |data=2018-08-22 |acessodata=2020-08-07 |website=Folha de S.Paulo |lingua=pt-BR}}</ref>, estimou-se que 14% dos brasileiros seriam favoráveis a ampliar a permissividade da legislação sobre aborto e 10% defende que o aborto deve ser permitido em todas as situações, somando 24% o número de prováveis apoiadores de uma legislação de descriminalização do aborto.