Ilhas Adjacentes: diferenças entre revisões
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O Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 36 453, de [[4 de agosto]] de [[1947]] (''Diário do Governo'' n.º 178 de 4 de agosto de 1947), que o republicou na íntegra, mantendo-se em vigor, com poucas alterações, até [[1975]], altura em que foi parcialmente derrogado pela criação da [[Junta Regional dos Açores]]. Embora tal seja discutível à luz da interpretação formal da lei, na prática a sua vigência terminou a [[3 de fevereiro]] de [[1976]], data em que foi criada a [[Junta Regional da Madeira]].
Nunca foi formalmente revogado, estando hoje porém quase totalmente derrogado pelos Estatutos Político-Administrativos da [[Regiões Autónomas]] e pelas disposições legais entretanto emanadas pelos órgãos de governo próprio das autonomias insulares. Para mais informação veja-se o [[
== Constituição de 1976 ==
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Ao longo das sete revisões constitucionais entretanto ocorridas, as disposições que consagram a autonomia insular foram progressivamente ampliadas e consolidadas, sendo uma das matérias em que o texto constitucional mais alterações sofreu. A última revisão global do sistema autonómico foi consagrada pela sexta revisão, operada pela [http://dre.pt/pdf1s/2004/07/173A00/46424693.pdf Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de julho], que extinguiu os [[Ministro da República|Ministros da República]] e reforçou substancialmente os poderes legislativos dos parlamentos açoriano e madeirense.
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*[[Decreto de 2 de Março de 1895]]
*[[Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes]]
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