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Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a admnistração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Art. 319 do Código Penal.{{semcat}}