Regime aberto: diferenças entre revisões

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O '''regime aberto''' é aquele onde a execução da pena será cumprida em casa de [[Albergue|albergado]] ou estabelecimento adequado.<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#art33|titulo=DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Código Penal|data=7-12-1940|acessodata=2018-12-13|publicado=www.planalto.gov.br|ultimo=|primeiro=}}</ref> No entanto, a pena em regime aberto somente pode ser cumprida em residência particular quando o condenado possuir mais de 70 anos, doença grave, filho menor de idade ou deficiente físico ou mental, ou estiver gestante.<ref name=":1">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm|titulo=LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - Institui a Lei de Execução Penal.|data=11-07-1984|acessodata=2018-12-13|publicado=www.planalto.gov.br|ultimo=|primeiro=}}</ref>
 
O regime aberto pode ser aplicado desde o início do cumprimento da pena a [[Condenação|condenados]] não [[Reincidência|reincidente]]s, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos.<ref>{{Citar web|titulo=Diferenças entre os regimes aberto, semi-aberto e fechado|url=https://www.luizfelipemagalhaes.com.br/|data=02 de outubro -10-2012|acessodata=6 de abril de 2020|publicado=CONJUR, JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ|ultimo=Magalhães|primeiro=Luiz Felipe Mallmann de}}</ref>.
 
O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.<ref name=":0" />