Personalidade jurídica: diferenças entre revisões

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'''Personalidade jurídica''' é a aptidão genérica para se adquirir [[direito subjetivo|direitos]] e [[dever]]es. Ideia ligada à de [[Pessoa (direito)|pessoa]], é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
 
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[[Categoria:Direito civil]]