Inquisição: diferenças entre revisões
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Mais tarde, em certas regiões da [[Itália]] e em [[Portugal]], o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De fato, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar-se com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha.{{Carece de fontes|data=Novembro de 2020}}
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Neste momento, estamos diante da "apropriação penal" dos discursos, ato que justificou por muito tempo a destruição de livros e a condenação dos seus [[autor]]es, [[editor]]es ou [[leitor]]es. Como lembrou [[Chartier]]: " A cultura escrita é inseparável dos gestos violentos que a reprimem". Ao enfatizar o conceito de perseguição enquanto o reverso das proteções, privilégios, recompensas e pensões concedidas pelos poderes eclesiásticos e pelos [[príncipe]]s, este autor retoma os cenários da queima dos livros que, enquanto espetáculo público do castigo, inverte a cena da dedicatória.<ref>[O conceito "apropriação penal" é uma expressão empregada por Michel Focault e que foi retomada por Roger Chartier em ''Aventura do Livro: Do leitor ao navegador,'' trad. Reginaldo Carmello Corrêa de Moraes, São Paulo, Unesp/Imprensa Oficial, 1999, p.23.]</ref><ref>{{Citar livro|url=https://books.google.pt/books?id=0oGZoZ-tl44C&pg=RA1-PA5&dq=#v=onepage&q&f=false|título=Livros proibidos, ideias malditas: o DEOPS e as minorias silenciadas|ultimo=Carneiro|primeiro=Maria Luiza Tucci|data=2002|editora=Atelie Editorial|ano=|local=|página=28|páginas=|lingua=pt-BR}}</ref>
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