Estado civil: diferenças entre revisões

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* Separado(a) - pessoa cujo vínculo jurídico do casamento existe, mas foi dissolvida por escritura pública ou decisão judicial a sociedade conjugal
 
A [[https://smartjur.com.br/uniao-estavel/ União estável]], condição de convivência familiar entre pessoas que não possuem impedimento ao casamento,embora a jurisprudência do STJ e a doutrina sobre o assunto afirme ser possível tal condição, uma vez que não inclui o inciso VI do artigo 1521 como impedimento pra sua realização, é legalmente reconhecida e considerada como entidade familiar. Apesar de legalmente reconhecida, a União Estável não registrada não está acessível ao conhecimento do público, logo não altera o estado civil. Quem assim vive, portanto, não é obrigado a identificar-se como tal e não falta com a verdade ao se declarar solteiro, separado, divorciado ou viúvo, ressalvada a necessária boa-fé em dizer que mantém união estável quando assim perguntado e quando a união estável tenha consequências jurídicas para o ato ao qual a pessoa está se identificando.
 
Ainda não há na legislação regra expressa que afirme que conviver em união estável ou concubinato modifique o estado civil das pessoas. Há sim Projeto de Lei nesse sentido (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=129503).