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== BANCO DE HORAS ==
O Banco de Horas consiste num sistema pelo qual
Não poderá ocorrer redução do [[salário]] no período de redução de horas, bem como não será devido pagamento de
A vantagem para o empregador é a diminuição do custo de produção, sem o pagamento de [[adicional]].
▲Não poderá ocorrer redução do [[salário]] no período de redução de horas, bem como não será devido pagamento de [[horas suplementares]]([[horas extras]])
Para os empregados, o sistema pode ajudar a reduzir as demissões em períodos de baixa produção, mediante a concessão de folga, sem prejuízo ao salário, para compensar horas já trabalhadas, ou que serão repostas no futuro.
Também poderá gerar folgas individuais ou coletivas, em situações especiais, ou entre dias feriados e finais de semana.
Na formalização do Banco de Horas, deverá prevalecer o bom senso entre o empregador e o [[sindicato]] representante da [[categoria profissional]], a fim de evitar excessos que venham a afetar a saúde e a vida social do trabalhador.
O prazo do Banco de Horas não será superior a um ano, admitindo-se, porém, sua prorrogação.
A Lei 9.601/98 é que deu o embasamento legal para o banco de horas, alterando o parágrafo 2° e 3o do artigo 59 da [[CLT]]: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de convenção ou acordo coletivo de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.▼
▲A Lei 9.601/98 é que deu o embasamento legal para o banco de horas, alterando o parágrafo 2° e
--[[Usuário:200.101.247.64|200.101.247.64]] 19h27min de 8 de Junho de 2007 (UTC)
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