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'''Capitação''' são os impostos que são pagos ''para a
▲'''Capitação''' são os impostos que são pagos ''para a capita'' (literalmente, "por cabeça"), cobrados em diversas épocas da história. O seu valor é independente do rendimento do coletado. Na época [[feudalismo|feudal]] era cobrado das famílias [[burguesia|burguesas]].
== Imposto de capitação no Brasil ==
* No [[Brasil colonial]], foi cobrada a partir de [[1734]]<ref>Em 1734, foi implantada só na futura Demarcação Diamantina, cuja capital era o Tijuco, hoje Diamantina. Somente em 1735 é que foi implantada para as capitanias de Minas Gerais e de São Paulo, incluindo os "distritos" desta última, as futuras capitanias de Goiás e Mato Grosso</ref> com o intuito de acabar com a "''ociosidade dos negros forros e dos vadios em geral''", que incluía toda a população [[pobre]], fosse [[Branco (caucasiano)|branco]], [[negro|negra]] ou [[mestiço|mestiça]]. Cada dono de escravo, fosse branco, índio ou negro forro, tinha que pagar, semestralmente, sob pena de confisco do escravo e outras penas, esse [[imposto]] de 4 oitavas e 3 quartos de [[ouro]] por cabeça de [[escravo]] que possuísse. Da mesma forma, os negros<ref>A palavra preto, nos anos setecentos, designa, na maioria dos documentos, o gênero, cujas espécies são: negros, os estrangeiros; crioulos, os negros puros nascidos no brasil; os pardos ou mulatos, mistura de branco e negro; os caribocas ou cafusos, que são os mulatos resultantes de índio e negro; cabra, é o pardo de retorno ao negro, ou seja, a mistura do mulato com o negro ou com o crioulo.</ref> forros, os pretos livres<ref>O que determina a condição de escravo é o ventre da mãe. Forro é quem nasceu escravo e, durante a vida, adquiriu a liberdade por compra ou por outro negócio jurídico. Livre, é o preto que já nasceu livre, pois, de mulher livre, seja branca, negra ou índia, ou de preta forra</ref> e os brancos pobres, que tivessem ou não escravos, caso trabalhassem com as próprias mãos, também tinham que pagar por si mesmos esse imposto, sob pena de prisão, multa, com açoites para os negros, e degredo para as reincidências previstas na Lei da Capitação, com penas diferenciadas para cada casta.<ref>Castas, nos documentos dos setecentos, seriam o que nos séculos XX e XXI passamos a chamar de etnias</ref>
* Durante a capitação os quintos deixaram de existir, descriminalizando o contrabando de ouro, permitindo a abertura de picadas e a livre movimentação do ouro em pó que ficou cotado em 1200$ (um mil e duzentos réis) à oitava (3,586 gramas). Segundo denunciou em 1749, o desembargador do Conselho Ultramar, Tomé Gomes Moreira, a capitação “ficou servindo de prêmio e utilidade para os delinquentes dos descaminhos dos quintos e de total ruína e castigo para os inocentes, (...).<ref>”Códice Costa Matoso, v. 1, p. 497.</ref>
* [[Tarcísio José Martins]], em seu livro Quilombo do Campo Grande - A História de Minas que se Devolve ao Povo,<ref>Editora Santa Clara - Contagem, 2008, de 1032 páginas alicerçadas em 2748 notas de rodapé.</ref>
* Esse desastre tributário, como se sabe, também se deveu à inventiva de [[Alexandre de Gusmão]], autor também dos pressupostos e articulações iniciais do chamado Tratado de Madrid, que gerou outro genocídio contemporâneo, também implementado por Gomes Freire de Andrade, este, dos índios das missões jesuítas, no Sul do Brasil.
{{Referências|
{{Portal3|Direito|História}}
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