Concubinato: diferenças entre revisões

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Vicente Seville (discussão | contribs)
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O casal, unido pelo casamento ou pela união estável possui proteção Constitucional absoluta, como reconhecimento de ser a base da sociedade:
:Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Agora o Congresso Nacional regulamentou a forma de se converter a União Estável em casamento, conforme o art. 70-A inserido na <small>'''LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973'''</small>:
 
"Art. 70-A. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência.       (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
{{Referências}}2. <nowiki>https://camilalaragnoit.jusbrasil.com.br/artigos/189643518/familias-paralelas-e-concubinato</nowiki>
 
§ 1º Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, e deverá constar dos proclamas que se trata de conversão de união estável em casamento.  (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
 
§ 2º Em caso de requerimento de conversão de união estável por mandato, a procuração deverá ser pública e com prazo máximo de 30 (trinta) dias.    (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
 
§ 3º Se estiver em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização judicial, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.    (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
 
§ 4º O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro B, sem a indicação da data e das testemunhas da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento.     (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
 
§ 5º A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime patrimonial de bens, na forma dos preceitos da lei civil.    (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
 
§ 6º Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável a data do início ou o período de duração desta, salvo no caso de prévio procedimento de certificação eletrônica de união estável realizado perante oficial de registro civil.      (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
 
§ 7º Se estiver em termos o pedido, o falecimento da parte no curso do processo de habilitação não impedirá a lavratura do assento de conversão de união estável em casamento.    (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)". <ref>{{Citar web|ultimo=Lei dos Registro Públicos|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm|titulo=|acessodata=2022-07-03|website=www.planalto.gov.br}}</ref>
 
 
Ademais, é importante informar que só existe União Estável se não houver a incidência de impedimentos para o casamento, previsto no Código Civil Brasileiro. {{Referências}}2. <nowiki>https://camilalaragnoit.jusbrasil.com.br/artigos/189643518/familias-paralelas-e-concubinato</nowiki>
 
3. http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13308&revista_caderno=14