Veto popular: diferenças entre revisões

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Apesar de não estar previsto na [[Constituição federal|Constituição Federal]], o veto popular deriva dos princípios constitucionais, especialmente do Princípio da Soberania Popular, estabelecido no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal<ref>{{Citar web |ultimo= |primeiro= |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |titulo=Constituição Federal de 1988 |data= |acessodata=2020-08-01 |website=www.planalto.gov.br |publicado=}}</ref>. Desse modo, algumas Leis Orgânicas Municipais elencam o veto popular entre seus instrumentos de participação popular.
 
=== História ===
O veto popular é assunto no Brasil, pelo menos, desde 1985 com [[Afonso Arinos de Melo Franco (sobrinho)|Afonso Arinos]] e [[Fernando Lyra]]<ref>{{citar web |ultimo= |primeiro= |url=http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=030015_10&pesq=veto%20popular&pagfis=98426 |titulo=Arinos quer direito de veto popular na Constituição |data=14 de Junho de 1985 |acessodata=2 de Agosto de 2020 |publicado=Jornal do Brasil}}</ref>. Foi discutido na [[Assembleia Nacional Constituinte de 1987|Assembleia Constituinte de 1987]], pela 4ª Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos<ref>http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/4a_Subcomissao_Do_Sistema_Eleitoral_E_Partidos_Politicos.pdf</ref>. O Sr. [[João Amazonas]] discorre sobre o veto popular como uma forma democrática em que o povo exerce seu poder sobre as Casas do [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso]], sendo necessário um determinado número de ações populares para que uma lei já votada vá a referendo popular podendo ser vetada. E justifica o instrumento do veto popular informando que naquela época já era sabido e observado que muitos parlamentares vão às ruas, apresentam projetos que representam o sentimento da população, mas, na prática, ao assumir o mandato, defendem justamente o inverso do que propagaram nas ruas. E que essa é uma forma de o povo cobrar dos congressistas repudiando determinadas proposições propostas por aqueles que traem a consciência política. Isto no sétimo parágrafo de seu discurso para a Subcomissão.
 
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E, mesmo atualmente (2009), ainda há tentativas de colocar o veto popular como uma ferramenta ativa, como pode ser visto em sessões no Senado<ref>{{citar web |ultimo= |primeiro= |url=https://legis.senado.leg.br/diarios/ver/102244?sequencia=81&sequenciaFinal=90#search=veto%20popular |titulo=Diário do Senado Federal |data=Julho de 2009 |acessodata=2 de Agosto de 2020 |publicado=}}</ref>. Sendo a última tentativa feita na [[Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania|CCJ]] a [[Projeto de emenda constitucional|PEC]] 21/2015 que altera o 14º artigo da Constituição para adicionar o ''recall'' e o veto popular. Em 2 de Agosto de 2020 o Projeto ainda está em tramitação.
 
=== Discordâncias ===
[[Paulo Bonavides]], no livro Curso de Direito Constitucional, diferencia referendo e veto popular por aquele precisar ser ratificado ou vetado pelo povo. Já este tem um processo retroativo e seria como se a lei original não houvesse existido<ref>{{Citar livro|url=https://www.worldcat.org/oclc/1056202444|título=Curso de direito constitucional|ultimo=Bonavides, Paulo,|edicao=33a̲ edição, atualizada|local=São Paulo, SP|oclc=1056202444}}</ref>.
 
Dalmo Abreu Dallari, no livro Elementos de Teoria Geral do Estado, faz um paralelo com o referendo adicionando o veto popular como um subconjunto daquele. Como usado pelos estadunidenses que o chamam de ''mandatory referendum''<ref>{{Citar livro|url=https://www.worldcat.org/oclc/960943528|título=Elementos de teoria geral do estado|ultimo=Dallari, Dalmo de Abreu.|data=2016|editora=Editora Saraiva|edicao=33a edição|local=São Paulo|oclc=960943528}}</ref>''.''
 
=== Uso do veto popular ===
A primeira vez que o veto popular foi utilizado no Brasil se deu em Fortaleza/CE para o veto à construção de obras situadas numa distância de até 500 metros dos limites da área referente ao Parque Ecológico do Cocó.