Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos: diferenças entre revisões

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No dia 15 de dezembro de 2016, a PEC foi promulgada no Congresso. Com a promulgação, a PEC passou integrar o ordenamento jurídico como a Emenda Constitucional nº 95.<ref>{{citar web|url=http://g1.globo.com/politica/noticia/pec-do-teto-de-gastos-e-promulgada-no-congresso.ghtml|publicado=Globo.com|obra=G1|acessodata=19 de dezembro de 2016|título=PEC do teto de gastos é promulgada no Congresso}}</ref><ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016], acesso em 27 de dezembro de 2016.</ref>
 
O texto da PEC previa que, caso o limite do teto fosse ultrapassado, poderiam ser acionados gatilhos de contenção de despesas obrigatórias — como: congelamento de salários dos servidores públicos; impedimento ao reajuste do salário mínimo acima da inflação; criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de servidores públicos ou militares; e outros aumentos de gastos classificados como obrigatórios. Na redação original, o Presidente da República poderia mandar ao Congresso um Orçamento acima do teto, e isso ativaria os gatilhos. No entanto, o Congresso alterou o texto, obrigando o Executivo a enviar um projeto de lei orçamentária anual (PLOA) que não extrapole o teto, o que inviabiliza o acionamento dos gatilhos, pois o poder ou órgão pode ir reduzindo progressivamente suas despesas não-obrigatórias para acomodar o aumento dos gastos obrigatórios, ou seja, até eliminar o espaço para os investimentos e o custeio.<ref>{{citar web|url=https://valor.globo.com/brasil/coluna/governo-muda-teto-para-acionar-gatilhos.ghtml|titulo=Governo muda teto para acionar gatilhos|acessodata=21 de Dezembro de 2019|publicado=valor.globo.com|url-access=subscrição}}</ref><ref>{{citar web|url=https://www.folhape.com.br/economia/problema-de-redacao-impede-acionamento-de-gatilhos-do-teto-de-gastos/148846|titulo=Problema de redação impede acionamento de gatilhos do teto de gastos|acessodata=25 de Setembro de 2020|publicado=www.folhape.com.br}}</ref><ref>{{Citar web|url=https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/o-que-sao-os-gatilhos-do-teto-e-por-que-discussao-e-crucial-23082021|titulo=O que são os gatilhos do teto e por que discussão é crucial|acessodata=2021-08-23|obra=R7|lingua=pt-br}}</ref>
 
Segundo informou, em abril de 2023, o [[Ministério do Planejamento e Orçamento]], sem a aprovação de [[Regime Fiscal Sustentável|nova regra fiscal]], que venha a substituir a atual — projeto que vem sendo elaborado pelo atual governo — haveria um espaço de apenas R$ 24,4 bilhões para os gastos livres (discricionários) dos ministérios no ano de 2024.
Segundo a ministra do Planejamento e Orçamento, [[Simone Tebet]], esses R$ 24,4 bilhões mal cobrem os gastos com o funcionamento básico da máquina pública — ou seja: contas de luz, água, telefone e serviços terceirizados.
De acordo com a área econômica do governo, a aprovação da nova regra fiscal em elaboração autorizaria despesas da ordem de R$ 172 bilhões em 2024, que, somadas aos R$ 24,4 bilhões, permitiriam R$ 196,4 bilhões em despesas "livres" (não-obrigatórias) no próximo ano.<ref>{{citar web|url=https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/04/17/ldo-2024-sem-arcabouco-governo-diz-que-haveria-pouco-espaco-para-despesas-livres-afetando-ministerios-e-politicas-publicas.ghtml|titulo=LDO 2024: sem arcabouço, pouco espaço para 'despesas livres' pode paralisar políticas públicas|data=17/04/2023|publicado=Portal g1}}</ref>
 
== Alterações ==