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Considerações gerais
Lei 11.848 cria proteção registral para as topografias, cometendo ao [[INPI]] a atribuição meramente registral, sem exames de substância – Uma proteção de forma.
Seus requisitos substantivos são:
Originalidade
Suficiência Descritiva
A Suficiência Descritiva é a única causa que justifica delegação de registro pelo [[INPI]].
Não se visa com a proteção a divulgação de tecnologias.
Princípio da especificidade das proteções
Princípio constitucional da [[Propriedade Intelectual]]. Solução de equilíbrio: direito de exclusiva temporário, direitos sem prazos, indisponibilidade do conhecimento, disponibilidade para apropriação. Só se pode apropriar o que não está no domínio comum.
Um exemplo: A novidade no caso de cultivares
É um sistema diverso do das patentes.
respeitar inderrogabilidade do domínio público. Novidade.
Adequar às especifidades da topografia de circuitos integrados, atendendo interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
== Comentários à lei n° 11.484 ==
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