Revogação: diferenças entre revisões

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# Revogação global (ab-rogação): a lei posterior/superior, revoga todo o diploma anterior/inferior. Ex: art. 2045, CC, “revogam-se a lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil...”.
# Revogação parcial (derrogação): norma posterior/superior, revoga parcialmente a outra norma. Ex: art. 2045, CC,“revogam –se... e a Parte Primeira do Código Comercial, lei 556, de 25 de junho de 1850”.
Veja: SGARBI, Adrian. "Revogação (Uma análise pragmática)", Revista Direito, Estado, Sociedade, n° 29, 2005, pp. 5-17. In: http://www.adriansgarbi.com/
 
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