Endosso: diferenças entre revisões
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[[Categoria:Direito comercial]]
Do latim in dorsum, no dorso, nas costas. (só existe nos títulos de crédito) - meio de circulação de título de crédito - meio de se transferir um título de crédito.
Endossante - Quem transfere
Endossatário - Quem recebe o título (o novo credor)
Endosso # Cessão
Ato unilateral - Forma escrita # Cessão
Efeitos autônomos - A autonomia só passa a existir quando o título estiver em circulação.
Se houver circulação do título via endosso, inicia-se a autonomia.
Portanto, endosso é a assinatura do endossante aposta no verso em branco do título, que tem por efeito transferir a propriedade deste, remanescente o endossante como um coobrigado solidário no cumprimento da obrigação. O endosso pode ser dado em branco ou em preto, também chamado pleno. O endosso permite que o título seja negociado livremente, transferindo-se de pessoa para pessoa.
Consoante advertência de Plácido e Silva "o endosso se distingue do aval, pois que este é dado particularmente a um dos coobrigados do título ou para todos eles, pois esta é uma de suas funções, ao passo que o endosso promove a solidariedade somente em relação a seu endossatário, e aos que sucederem a este, por seu endosso"
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