Leges Barbarorum: diferenças entre revisões

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Há uma quantidade considerável de informações acerca do código legal [[Lombardo]]. A primeira parte, que consiste de 388 capítulos, também conhecido como Edictus Langobardorum, ou Edictum Rothari, foi promulgado pelo rei Rothari numa [[dieta]] que teve lugar em [[Pavia]] em 22 de Novembro de 643. Este trabalho, composto de uma só vez e arranjado num plano sistemático, é notório. Os compiladores tinham conhecimento de Direito Romano, porém apenas utilizaram o método de apresentação e a terminologia deste, e o documento apresenta Direito Germânico em sua pureza. Destarte, foi durante longo tempo considerado primitivo se comparado com outras legislações germânicas contemporâneas suas. Também era comparativamente tardio, em relação aos Francos, Visigodos e Saxões, que à época já possuíam compilações e códigos legais há tempos.
O Edictum Rothari tratava de leis tribais Germânicas acerca de Wergelds, heranças e duelos, nada apresentendo de Romano, embora escrito em Latim. Tampouco era influenciado pelo Direito Canônico, tratando de matéria eclesiástica apenas no tocante à violência nos templos. O édito dá a autoridade militar aos duques e a civil aos schulthais no campo ou aos castaldus nas cidades. O édito não referenciareferência a vida pública, governo ou comércio, deveres do cidadão, em vez disso, é detalhado em relação a compensações por males causados, as wergeld, e a defesa dos direitos de propriedade.
 
Apesar das mulheres Lombardas estarem sob o estado de dependência jurídica dos homens da família, e apesar de uma Lombarda livre casada com um aldius (semi-livre) ou com um escravo poder ser vendida pelos homens da família, o respeito devido às Lombardas nascidas livres era notável: se alguém se interpusesse no caminho de uma delas, ou a injuriasse, deveria pagar 900 sólidos, uma considerável soma. Comparativamente, se alguém se interpusesse no caminho de um homem livre, deveria pagar 20 sólidos, se não tivesse causado nenhuma lesão física, e em casos similares envolvendo o escravo de outrem, ou a serviçal ou ainda o [[aldius]], deveria pagar 20 sólidos ao senhor, que é o preço pago por copular com a escrava de outrem. Os escravos Romanos eram de menor valor nesses assuntos se comparados com os escravos “nacionais”.