Direito material: diferenças entre revisões

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'''Direito material''' é usado em contraposição ao [[Direito formal]]. Enquanto o direito material descreve '''o que''' se tem direito, o direito formal descreve '''como''' obter este direito.
 
Foi o italiano Carnelutti quem propôs a divisão do ordenamento jurídico em duas partes: O direito material (direrito civil, penal, constitucional), e o direito processual (processual civil, penal e trabalhista)
 
As regras de Direito material, são todas aquelas que regulam o convívio social entre pessoas e entre elas e o Estado, deferindo à eles, direitos e obrigações.
 
As regras de direito processual regulam a existência de processos judiciais, bem como o modo destes se iniciarem, se desenvolverem e terminares.