Igreja particular: diferenças entre revisões

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Uma '''Igreja Particular''', na [[teologia]] e lei canónica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com Roma, uma parte da [[Igreja Católica]] vista como um todo.
O [[Código de Direito Canónico]], em seu Livro II, na segunda seção, cânon 368 refere-se a Igreja Particular como sendo a unidade na qual e da qual se constitui a Igreja Católica. Em regra, isso aplica-se ao conceito de [[diocese]], mas também ao conceito de Igreja ''sui iuris'' que são Igrejas dentro da Igreja universal.
 
==A Igreja Particular de Roma==