Igreja particular: diferenças entre revisões
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{{Catolicismo}}
Uma '''Igreja Particular''', na [[teologia]] e lei canónica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com [[Roma]], uma parte da [[Igreja Católica]] vista como um todo.
O [[Código de Direito Canónico]], em seu Livro II, na segunda seção, cânon 368 refere-se a Igreja Particular como sendo a unidade na qual e da qual se constitui a Igreja Católica. Em regra, isso aplica-se ao conceito de [[diocese]], mas também ao conceito de [[sui juris|Igreja ''sui iuris'']] que são Igrejas autónomas dentro da Igreja Católica universal. Actualmente, a Igreja Católica é constituído por 23 Igrejas ''sui iuris''.
==A Igreja Particular de Roma==
A [[
{{esboço-religião}}
[[Categoria:religião]]▼
[[Categoria:Circunscrições eclesiásticas da Igreja Católica| ]]
[[Categoria:Eclesiologia]]
[[id:Gereja Partikular]]
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