Igreja particular: diferenças entre revisões

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{{Catolicismo}}
 
Uma '''Igreja Particular''', na [[teologia]] e lei canónica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com [[Roma]], uma parte da [[Igreja Católica]] vista como um todo.
O [[Código de Direito Canónico]], em seu Livro II, na segunda seção, cânon 368 refere-se a Igreja Particular como sendo a unidade na qual e da qual se constitui a Igreja Católica. Em regra, isso aplica-se ao conceito de [[diocese]], mas também ao conceito de [[sui juris|Igreja ''sui iuris'']] que são Igrejas autónomas dentro da Igreja Católica universal. Actualmente, a Igreja Católica é constituído por 23 Igrejas ''sui iuris''.
 
==A Igreja Particular de Roma==
 
A [[Santa Sé]]Diocese de [[Roma]] é vista como a Igreja Particular local central do Catolicismo. Seu bispo, o [[Papa]], é considerado o único sucessor de [[São Pedro]], o chefe (ou príncipe, no sentido de primeiro entre os demais) dos [[doze apóstolos]]. Segundo a Constituição Dogmática ''[[Lumen Gentium]]'' do Concílio Vaticano II, o papa (sucessor de São Pedro) e os demais bispos (sucessores dos apóstolos) estão unidos entre si num único colégio. Daí que o poder de cada bispo sua diocese é pleno e imediato, embora não universal como o do papa.
 
{{esboço-religião}}
 
[[Categoria:religião]]
[[Categoria:Circunscrições eclesiásticas da Igreja Católica| ]]
[[Categoria:religiãoIgrejas sui juris|*]]
[[Categoria:Eclesiologia]]
[[id:Gereja Partikular]]