Sistema financeiro: diferenças entre revisões

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Em [[Finanças]], denominar-se-á genéricamente por ''sistema financeiro'', qualquer estrutura que tenha porcomo objetoobjectivo descrever a circulação do [[dinheiro]] em determinada [[organização]].
 
O Sistema Financeiro engloba a obtenção de recursos e a sua aplicação. Tais atividadesactividades (de obtenção de recursos e dispêndio destes) denomina-se ''atividadeactividade financeira''. O estudo das atividadesactividades financeiras do Estado é a finalidade da disciplina denominada ''[[Finanças públicas]]'' ou ''Ciência das Finanças''.
 
Em [[Contabilidade Pública]] brasileira, é o componente estrutural regulado pela Lei 4.320-64, que tem por objetivoobjectivo implementar uma Gestão Financeira integrada com os demais sistemas contábeis públicos.
 
==Administração pública brasileira==
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O modelo desse Balanço Financeiro está previsto no Anexo 13 da Lei 4.320-64.
 
A primeira coisa que se nota do dispositivo legal, é a vinculação formal com o Balanço Orçamentário (receita e despesa orçamentária demonstrada). Essa vinculação (em termos contábeis exprimidaexpressa em partidas dobradas, de conformidade com o artigo 86 que diz que "a [[escrituração]] sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuarefectuar-se-á pelo [[método das partidas dobradas]]") cria a seguinte dificuldade:
 
O artigo 35 diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Como as despesas empenhadas podem não ser todas pagas no exercício (constituindo-se nos chamados ''Restos a Pagar'') surge o problema da conciliação de um fatofacto não financeiro (não ocorrência do pagamento) com o sistema financeiro (basicamente, recebimentos e pagamentos). A solução é dada pelo par. único do artigo 103, já citado, que diz que "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".
 
Outra peculiaridade do Balanço Financeiro, é a de que por ele não se identificará o superávit ou déficit financeiro. Segundo o par. 2º do art. 43 da lei 4.320-64, "Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativoactivo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas".
 
Dessa foma, como ao ativoactivo e passivo financeiro estão demonstrados no Balanço Patrimonial (artigo 105), para a aferição do superávit ou déficit deverá ser utilizado esse demonstrativo e não o Balanço Financeiro.
 
Como última particularidade, convém assinalar que o Balanço Financeiro também compreende as Receitas e Despesas Extra-orçamentárias. A sua inclusão é necessária para que se demonstre corretamentecorrectamente os saldos de caixa e está prevista no artigo 93 da lei 4.320-64, nos seguintes termos:
 
"Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objetoobjecto de registroregisto, individuação e controlecontrolo contábil". Obviamente, em atenção ao comando da "individuação", além do Balanço Financeiro o órgão deverá manter um livro analítico de "[[Caixa]] e [[Banco]]s", escriturado pelo citado método das partidas dobradas.
 
{{ver artigo principal|[[Balanço financeiro público]]}}